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Lisboa
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Dois armasens e um tilheiro á Bôa-Vista. Pertencem ás extinctas Companhias do Grão Pará e Maranhão, Pernambuco, e Parahiba, e devem restituir-se-lhes, ou devem conceder-se, e por que titulo á Companhia Lisbonense de Illuminação a Gaz. Requerimento desta Companhia, e da Junta de liquidação d'aquellas. Direcção dos Proprios Nacionaes."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Aprecia a pretensão da junta de liquidação das extintas Companhias do Grão-Pará e Maranhão, Pernambuco e Paraíba a serem-lhe restituídos três edifícios, na Boavista, em Lisboa, em simultâneo com o pedido de concessão gratuita de dois deles, formulado pela Companhia Lisbonense de Iluminação a Gás.

"[Parecer] em [cumprimento das] Portarias do Ministerio da Marinha de 11 de Outubro e 14 de Dezembro deste anno de 1848 sobre o officio do Inspector do Arsenal a cerca da Camara Municipal de Lisboa aforar parte do terreno do lado do mar na boa vista, que pertence ao Capitão do Porto"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Sustenta não haver fundamento legal para os capitães de porto procederem à demolição de construções ilegais nas praias e parar obras de particulares que de qualquer modo as obstruam.

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