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"Officio [de] 28 [de] Novembro [de] 1860. Relativo a João Cosmo Leal Madail, transferido por Decreto de 18 d'Outubro de 1859 para o officio de Escrivão e Tabellião do Juizo de Direito da comarca d'Idanha a Nova"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés), sobre a demissão de escrivão que não ocupe o lugar, dentro do prazo prescrito, para o qual fora nomeado.

"Officio [de] 21 de Março [de] 1861. Sobre as arguições feita ao Escrivão e Tabellião de Direito da Comarca de Figueiró dos Vinhos, José da Luz Fernandes."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés), sobre a instauração de procedimento criminal contra escrivão por erros verificados em livros de escrituras.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria de 11 d'Agosto de 1858 ácerca da representação do Conselheiro Chefe da Repartição de Liquidação da Secretaria d'Estado dos Negocios da Guerra."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães, sobre esclarecimentos pedidos por João Luís Dantas Trigueiros relativamente ao cargo a ter em conta quando a sua reforma se concretizar.

"Ácerca da accumulação de empregos diversos no mesmo individuo, não sendo, mais do que um, retribuido pelos cofres do Estado."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Visconde de Algés. Considera que a lei não proíbe a acumulação de funções desde que não haja incompatibilidade entre elas, não se verifique prejuízo para o serviço e não sejam acumulados vencimentos.

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