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Circular n.º 196

Comunica que, por deliberação do conselho dos procuradores régios da Relação do Porto de 27 de maio de 1841, não pode ser concedida fiança a um réu condenado na primeira instância em cinco anos de degredo para África, tendo-se apelado da sentença condenatória.

Circular n.º 197

Remete o modelo do mapa para que os escrivães dos juízos declarem as somas totais das dívidas relaxadas, excluindo as da Junta do Crédito Público, até 30 de junho de 1839, que se extinguiram durante os anos económicos de 1839 a 1840 e 1840 a 1841.

Circular n.º 199

Recomenda que os seus delegados cumpram o que dispõem as instruções relativas à remessa das certidões para pagamento de multas judiciais e fiscalizem a respetiva execução por parte dos escrivães.

Circular n.º 200

Informa que foi desaprovada pelo Procurador-Geral da Coroa a deliberação tomada em conselho que reuniu o procurador régio da Relação dos Açores em 10 de maio de 1841, segundo a qual as guias que os delegados passassem aos devedores fiscais, de acordo com a portaria do Tesouro de 10 de maio de 1837, não podiam ser sujeitas ao selo, por não se compreenderem na carta de lei de 7 de abril e instruções de 12 de maio de 1838.

Circular n.º 201

Informa que, por portaria de de 4 de junho de 1841, a Rainha determinou que os agentes do Ministério Público prestassem todos os esclarecimentos que o patriarca e arcebispo eleito lhes pedisse e lhe prestassem o auxílio que legalmente pudesse ter lugar para o procedimento contra a comissão protestante existente em Lisboa, que espalhava "opiniões e sentimentos hostis ao catolicismo".

Circular n.º 202

Dá instruções sobre a numeração das causas da Fazenda e avisa que os solicitadores, subordinados aos delegados pelo decreto de 4 de julho de 1836, nos feitos da Fazenda, não podem requer nem responder em autos por escrito nos seus nomes.

Circular n.º 194

Recomenda que os seus delegados ponham todo o cuidado e desvelo em promover o andamento de todas as causas da Fazenda Pública.

Circular n.º 191

Comunica a doutrina definida na quarta sessão do Conselho de Procuradores Régios de 4 de abril de 1841, relativa à fixação de deveres do Ministério Público nos feitos em que apenas é parte acessória, intervindo em favor de menores e outras pessoas ou corporações que o Estado protege.

Circular n.º 193

Comunica que as providências adotadas pelos caixas gerais do contrato do tabaco para diminuir o contrabando deste género estão transcritas no Diário do Governo n.º 101 de 30 de abril de 1841.

Circular n.º 192

Informa sobre a desaprovação do Procurador-Geral da Coroa da deliberação tomada na sessão do Conselho de Procuradores Régios da Relação do Porto de 29 de abril de 1841, segundo a qual cabia apelação do despacho em processo-crime que, nos termos do artigo 297 da 3.ª parte da Reforma Judiciária, decreta a soltura do réu por o júri não declarar provado o crime.

Circular n.º 190

Transmite as cópias da ata do Conselho de Procuradores Régios junto da Relação de Lisboa de 7 de março de 1841 e do ofício do Procurador-Geral da Coroa de 6 de maio a ela relativo.

Circular n.º 185

Solicita que os seus delegados lhe enviem, no mês de setembro de cada ano, os esclarecimentos necessários, para poder elaborar o relatório a que se refere o decreto de 25 de fevereiro de 1841, publicado no Diário do Governo n.º 58 de 9 de março de 1841, que lhe foi comunicado por ofício da Procuradoria-Geral da Coroa de 17 de março.

Circular n.º 186

Transmite a cópia da régia provisão de 17 de outubro de 1775 expedida em virtude do decreto real dispensando a Misericórdia de Lisboa de prestação de fiança para os atos judiciais em que a lei o requerer.

Circular n.º 187

Indica diversos artigos que os delegados do procurador régio devem observar relativamente a diversas disposições de leis e regulamentos acerca do serviço do Ministério Público.

Circular n.º 180

Transmite a cópia da portaria expedida pelo Tesouro Público aos contadores de Fazenda de 20 de novembro de 1840, acerca do novo modelo das quitações de que trata o artigo 14.º das Instruções de 2 de julho de 1838, que os agentes do Ministério Público devem rubricar.

Circular n.º 179

Transmite a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 22 de dezembro de 1840, acerca dos agentes do Ministério Público que advogam contra os interesses da Fazenda ou contra as pessoas a favor das quais devem intervir, segundo a lei, como assistentes e protetores.

Circular n.º 182

Informa que só é lícito aos empregados judiciais aceitar a sua percentagem quando a Fazenda recebe os pagamentos dos devedores fiscais.

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