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Ofício do Procurador-Geral da Coroa pedindo a sua exoneração do cargo, na sequência da publicação do Decreto de 20 de Novembro de 1839, relativo a "Providencias sobre visitas e processos dos presos nas Cadeias de Lisboa e Porto"

O Decreto atribuía aos Presidentes das Relações de Lisboa e do Porto as competências de inspeção às cadeias e exame dos processos dos presos, bem como da administração dos estabelecimentos prisionais, o que o Procurador-Geral da Coroa considerou "um aviltamento do Ministerio Publico".

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 26 de Julho de 1848 e outras a que esta se refere ácerca das queixas contra o Governador de Macau derigidas por Albino Antonio Ramos Pacheco."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Aprecia uma série de queixas apresentadas relativamente à conduta do Governador de Macau, João Maria Ferreira do Amaral, entre as quais: a recusa de dar posse à Câmara Municipal (Leal Senado) eleita para o ano de 1848 e sua subsequente dissolução; a expulsão de Macau de um cidadão português aí residente, em violação do direito constitucional a residir "onde bem lhe aprouvesse"; o modo como se procedeu à destituição do juiz substituto da comarca, em 1846; o modo como foram aplicados tributos aos cidadãos chineses; a captura de indivíduos não vadios para servirem nas milícias; a não sujeição ao poder moderador ou a recurso para a Relação de Goa, das penas de morte mandadas aplicar pela Junta de Justiça de Macau nos casos de homicídio contra cidadãos chineses; a falta de fiscalização na arrecadação do imposto do sal na Taipa.
Analisa ainda as circunstâncias que rodearam um processo crime em que eram réus comerciantes de Macau por crime praticado em Cantão contra chineses e estrangeiros (crime de levantamento de fazenda alheia na opinião do tribunal de comarca de Macau, mas crime de burla segundo o Procurador-Geral). Invocando uma prática de três séculos, ditada pelas especificidades daquele território, defende a jurisdição criminal dos tribunais de Macau relativamente a todos os crimes cometidos por portugueses em território chinês, ainda que as vítimas não sejam cidadãos portugueses. Censura ainda que, neste caso, a Relação de Goa tenha sido chamada a pronunciar-se em segunda instância, pois em seu entender a instância de recurso competente deveria ter sido a Junta de Justiça de Macau.

"Em cumprimento da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 24 de Agosto de 1850 á cerca do Officio do Presidente da Confederação Suissa, pedindo esclarecimentos sobre as disposições legislativas em vigor neste Reino"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre informação pedida pelas autoridades suiças acerca das leis portuguesas acerca de direitos cívicos

"Em cumprimento da Portaria do Ministerio da Justiça de 11 de Agosto de 1848 à cerca dos factos arguidos ao Juiz Ordinario do Julgado de Villar de Maçada João Teixeira de Carvalho, ao Substituto do mesmo, aos Escrivaens do dito Julgado, e ao Juiz de Direito de Villa Real"

Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini, relativo a prisão sem culpa formada.

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