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"Decima. Pode ser isento da predial o Ministro Estrangeiro, que, pelo ter comprado, possue um Predio no Paiz junto ao qual está acreditado, e nelle tem a sua residencia? Nota do Encarregado de Negocios da Suecia e Noruega. Portaria de 12 de Junho de 1849."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Examina reclamação do encarregado de negócios da Suécia e Noruega que invocando a sua qualidade de diplomata, considera estar isento do pagamento de contribuições respeitantes ao prédio de que é proprietário, e onde reside, em Lisboa.

"Indemnisação. Deve-a o Governo Portuguez de prejuisos, que um Subdito Britanico diz soffrido. Portaria de 7 de Maio de 1849."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Aprecia requerimento de cidadão britânico ("Frederico Andrew") que deseja submeter a arbitragem o ressarcimento dos prejuízos que alega ter sofrido pela tropa portuguesa durante a guerra civil e por contribuições que lhe teriam sido indevidamente exigidas.

"Embarcação estrangeira condemnada por innavegavel, e reconstruida depois de arrematada como tal, deve nacionalisar-se, mostrando-se por vistorias na conformidade do Decreto de 11 de Agosto de 1852, mais do quadruplo do preço da arrematação. Requerimento de Antonio Jacintho Jorge Bothelho, negociante da Ilha de S. Miguel"

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Joaquim José da Costa Simas acerca do requerimento de Jacinto Jorge Botelho, para nacionalizar o brigue escuna "Açor", reconstruído a partir de um patacho estrangeiro, inutilizado.

Reclamação do chefe da casa de Queneró, arrematante da renda dos dízimos de Bicholim, relativo ao empréstimo de 200 000 xerafins feito à Junta da Fazenda dos Estados da Índia

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Francisco António Fernandes da Silva Ferrão. As condições do contrato de empréstimo em causa estipulavam a remissão do empréstimo pela isenção do pagamento, pela casa de Queneró, da renda anual de 10 000 xerafins, bem como a não arrematação das rendas do dízimo até ao total reembolso da dívida. A reclamação fundamentava-se na falta de cumprimento desta última condição por parte da Junta da Fazenda.

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