"Recibos. Tendo-se desencaminhado um, pode admittir-se outro á nota?"
- PT/AHPGR/PGF/03/06/01/020
- Unidad documental simple
- 1840 abril 8
Parte deProcuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Francisco António Fernandes da Silva Ferrão.