"Arrendamento de terrenos do domínio público. Vedação de caminhos públicos"
- PT/AHPGR/PGR/04/182/070
- Unidad documental simple
- 1952 junho 11
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério das Comunicações, com a seguinte conclusão: "1 - As áreas de exploração dos portos pertencem ao domínio público do Estado; 2 - Fixada a área de exploração de um porto, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 32.842, os bens do domínio público das autarquias locais que dentro dela se encontrem passam para o domínio público do Estado; 3 - As autarquias locais têm direito a ser compensadas dos prejuízos efectivos que resultarem daquela transferência do domínio."