- PT/AHPGR/PGR/10/02/024
- Pièce
- 1837 novembro 14
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Sobre a competência dos juízes nas execuções fiscais.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Sobre a competência dos juízes nas execuções fiscais.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Sobre a necessidade de os delegados não tolerarem que os juízes, nas execuções fiscais, concedam a suspensão, espera ou qualquer dilação que a lei não permita.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Sobre o envio de mapas de estatísticas criminais.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Sobre a participação ao Administrador Geral do Distrito dos prejuízos causados pelas juntas encarregadas do lançamento das décimas e demais impostos.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Sobre a instauração de processos judiciais contra "os propagadores de doutrinas erróneas e subversivas da ordem pública".
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Sobre a interposição de recursos de sentenças dos juízes ordinários que aplicarem o indulto de 2 de novembro de 1837.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Sobre a interposição de recursos de apelação de todas as sentenças dadas contra a Fazenda Pública por valor que não caiba na alçada dos juízos.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Sobre a imposição e arrecadação de multas.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Assinala a publicação de legislação.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Sobre a execução dada a decretos e portarias do Governo.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Sobre a cobrança de côngruas paroquiais.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Sobre a instauração de processos judiciais contra os fabricantes de pólvora.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Sobre as diligências a realizar nos processos de tomadias.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Sobre a substituição dos Delegados em situação de impedimento.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar.
Pronuncia-se sobre a eventual proibição do transporte de escravos por cidadãos franceses que queiram estabelecer-se em possessões portuguesas, à luz do projeto de Tratado a celebrar com a Grã-Bretanha sobre a supressão do tráfico de escravos.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Pronuncia-se sobre as medidas a tomar para que sejam encontrados e punidos os responsáveis pela tentativa de tráfico de escravos levada a cabo na costa de Angola por um navio português. O navio fora abandonado pela tripulação quando, no momento em que procedia a embarque de escravos, foi avistado por um cruzador inglês. No parecer analisam-se as medidas tomadas pelas autoridades angolanas relativamente a este caso, e defende-se a libertação de três marinheiros do navio entretanto presos, por falta de provas da sua intenção criminosa. São ainda feitas considerações genéricas sobre o comércio da escravatura e sobre o prejuízo que este causa à colonização de África.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, sobre a conduta do Governador Geral interino do Estado da Índia que anulou notificações judiciais e suspendeu juízes das suas funções, com ofensa da independência da magistratura.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a legalidade da suspensão do Juiz de Direito de Cabo Verde, ordenada pelo Governador Geral. Considera a suspensão violadora da independência dos magistrados e dos tribunais e uma ingerência ilegal nos negócios judiciais.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Aprecia pretensão do Ministro de França na corte portuguesa a serem concedidos aos cidadãos franceses em Portugal os mesmos privilégios de foro especial que são reconhecidos aos cidadãos britânicos, na medida em que todas as causas em que são interessados enquanto autores ou réus, são apreciadas exclusivamente pela Conservatória dos Ingleses.