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Descripción archivística
Magistrados Portugués
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"Idem de 12 de Setembro dito á cerca de requerimento em que a Camera de Roriz se queixa do Juiz de Direito de Sinfães relativo ás aguas de uma mina de que a mesma trata"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, para o Ministério da Justiça, sobre a queixa relativa à interferência do Juiz de Cinfães numa questão de limpeza e comodidade de uma estrada pública, da jurisdição da Câmara Municipal, em que o Ajudante do Procurador-Geral da Coroa considerava ter havido abuso de poder por parte do Juiz.

"Idem da mesma data sobre officio do Juiz de Direito de Trancoso á cerca da resolução que tomou fazendo passar aos Juises Eleitos as execuções fiscaes contra os devedores de quantias piquenas"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, [para o Ministério da Justiça], contrário à decisão do Juiz de Direito de Trancoso de delegar nos juízes eleitos das freguesias a competência para proceder a execuções fiscais de dívidas de baixo valor.

"Idem de 17 de Setembro dito sobre o officio do Juiz de páz da freguesia de N. Sra. da Assumpção de Moncorvo Francisco Antonio de Sá pedindo esclarecimentos ácerca da regularidade que deve adoptar para bom andamento dos inventarios, que declara"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, para o Ministério da Justiça, em resposta a dúvidas sobre os procedimentos a ter em inventários de bens de falecidos, relativamente a credores.

"Idem de 16 dito á cerca de officio do Juiz de páz da freguesia de S. Simão da Junqueira perguntando a quem deve competir o inventario de que trata se a elle ou se ao Juiz de páz de Guardizella"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, [para o Ministério da Justiça] sobre o conflito entre os Juízes de Paz das freguesias de S. Simão da Junqueira (concelho de Vila do Conde) e de Guardizela (concelho de Guimarães) sobre a qual deles competia tratar de um inventário de menores.

"Acerca da pretenção do Bacharel Carlos Botelho de Vasconcellos."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Aprecia reclamação de antigo Procurador-Geral da Coroa e Fazenda junto da Relação de Luanda, na sequência de ter sido declarada improcedente, pelo Supremo Tribunal de Justiça, a acusação a que fora sujeito em processo de sindicância.

"Sobre o mesmo assumpto."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Responde à questão de saber se o Bacharel António Faustino dos Santos Crespo, pode entrar em exercício de funções na Relação de Nova Goa, da qual era juiz, por ter sido absolvido pelo Tribunal da Relação do Porto no processo de sindicância contra ele promovida.

"Sobre as arguições contra o Juiz que foi da Comarca de Valença e que serve agora na d'Almada, Sebastião Antonio Peixoto Coelho"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Aprecia queixas respeitantes à conduta de um juiz apresentadas por Felix Loureiro da Rocha Paris e pelas Câmaras municipais de Valença e de Vila Nova de Cerveira.

"Ácerca das queixas contra a administração de justiça no concelho de Móra."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Aprecia uma queixa do Presidente da Câmara de Mora feita ao Governador Civil do distrito contra os actos do Juiz no exercício das suas funções e contra a administração da Santa Casa da Misericórdia.

"Sobre arguições feitas pelo Delegado na Comarca de Valença contra o Juiz da mesma."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Encontra no conflito opondo o Juiz de Direito e Delegado da Comarca de Valença, "um triste sintoma da decadência do poder judicial e do Ministério Público, resultado de muitas e variadas causas, mas principalmente da facilidade do acesso ao sacerdócio da magistratura, da ineficácia dos meios de responsabilidade e da decadência geral que tem abatido os costumes públicos".
Afirma ainda não terem os juízes legitimidade para censurar os agentes do Ministério Público, "que não são subordinados dos magistrados judiciais, mas seus iguais".

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