- PT/AHPGR/PGR/04/001/052
- Doc. simples
- 1840 outubro 22
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Fazenda.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Guerra.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Guerra.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés), analisando pretensão à instauração de uma comissão de inquérito para investigar irregularidades alegadamente cometidas pelo Banco de Portugal em detrimento dos interesses dos acionistas.
"Officio de 22 de Maio [de] 1862 sobre o Tribunal da Nunciatura"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Responde às seguintes questões: se é válida a convenção celebrada entre o Governo e o Internúncio de Sua Santidade para a instalação da secção pontifícia nas cúrias metropolitanas de Braga, Lisboa e Évora, com as atribuições que até 23 de agosto de 1833 competiam ao extinto Tribunal da Legacia; se por esta convenção se poderá restabelecer a jurisdição de um tribunal extinto por um decreto com força de lei; se à luz do direito interno se pode admitir terceira instância em alguma espécie de causas?
"Portaria de 20 de Outubro [de] 1862 acerca do Auditor João Antonio Pimentel Macedo"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Aprecia as disposições legislativas que equipararam os auditores do exército a juízes de direito e as consequências que dessa equiparação resultaram nas relações entre os auditores e o Ministério da Guerra, nomeadamente em matéria de transferência de serviço.
"Officio de 24 de Março [de] 1862 acerca do Recebedor do Concelho de Portalegre"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés), propondo o perdão da pena que resta cumprir a um ex-recebedor que se encontra preso por dívidas à Fazenda Pública. Faz considerações sobre a legitimidade das detenções determinadas com o fim de coagir ao pagamento de uma dívida.
"Officio de 22 [de] Maio [de] 1862. João Gomes pede perdão"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés), propondo a comutação da pena de morte a que fora condenado um escravo da ilha de Santiago, Cabo Verde, com fundamento em que o homicídio cometido, o fora sem premeditação.
"Officio de 30 [de] Agosto [de] 1861. Pedro Jose Roiz pede perdão"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés), sobre o perdão da pena ao autor de um crime de homicídio, condenado em 1842 em pena de morte, posteriormente comutada para pena de trabalhos públicos por toda a vida.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Responde a pergunta do encarregado de negócios e cônsul de Portugal na República Oriental do Uruguai sobre se deve inscrever como cidadãos portugueses, indivíduos transportados de África portuguesa para aquele país, como colonos, em 1834 e 1835.
"Officio de 23 [de] Julho [de] 1861. Margarida Joaquina de Jesus pede perdão"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Sobre a pena de morte a que fora condenada a autora de um crime de homicídio por envenenamento cometido na pessoa do seu marido, sustenta não haver no caso concreto "fundamento com que recomende à ilustrada clemência de Sua Majestade a situação da delinquente".
"Officio de 23 [de] Maio [de] 1861. Maria Roza Gonçalves pede perdão"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés), propondo a comutação da pena de morte a que fora condenada a autora de um crime de homicídio.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Sustenta que antes de se proceder à reedição, pela Imprensa Nacional, da tradução da Bíblia feita pelo Padre António Pereira de Figueiredo, a mesma tradução deve recolher prévia aprovação do Cardeal Patriarca, de acordo com as disposições do Concílio de Trento.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Pronuncia-se a respeito de acusações feitas pelo juiz de direito de Arganil relativamente à atuação do anterior delegado da mesma comarca (João José de Oliveira Gomes) e do delegado interino (José Maria de Almeida Silva e Melo) no contexto de processos judiciais. Analisa ainda a atuação do mesmo juiz de direito e do delegado do Ministério Público no âmbito de um processo crime instaurado contra João Victor da Silva Brandão. Conclui considerando o juiz de direito "um homem perigoso na magistratura", propondo em consequência a instauração de um processo contra este magistrado.
"Officio [de] 27 [de] Abril [de] 1861. Relativo ao réo Domingos Esteves - o Violas -"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés), sobre a comutação de pena a indivíduo condenado à morte pela prática do crime de homicídio com premeditação, não obstante ter sido pronunciado apenas pela prática de homicídio simples.