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Procuradoria-Geral da República Assuntos religiosos Texto Con objetos digitales
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"Em cumprimento do Officio de 27 de Fevereiro de 1861. Ácerca da pretenção de alguns Parochos desta Cidade e seus suburbios para a ratificação e confirmação da Carta Regia de 24 d'Agosto de 1854, e Provisão do fallecido Cardeal Patriarcha"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães relativo à aplicação dos rendimentos das colegiadas extintas.

"Em cumprimento do Officio de 8 de Maio de 1861. Ácerca da creação de um Curato no Concelho de S. Sebastião da ilha Terceira; e a respeito da pretenção da Junta de Parochia da freguezia das Lages da mesma Ilha"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães, relacionado com a reorganização de paróquias determinada pela Lei de 4 de Junho de 1859.

"Relativo á conveniencia ou inconveniencia que poderá haver em se imprimir na Typographia Nacional a Biblia Sacra traducção do Padre Antonio de Figueiredo."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Sustenta que antes de se proceder à reedição, pela Imprensa Nacional, da tradução da Bíblia feita pelo Padre António Pereira de Figueiredo, a mesma tradução deve recolher prévia aprovação do Cardeal Patriarca, de acordo com as disposições do Concílio de Trento.

"Officio de 22 de Maio [de] 1862 sobre o Tribunal da Nunciatura"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Responde às seguintes questões: se é válida a convenção celebrada entre o Governo e o Internúncio de Sua Santidade para a instalação da secção pontifícia nas cúrias metropolitanas de Braga, Lisboa e Évora, com as atribuições que até 23 de agosto de 1833 competiam ao extinto Tribunal da Legacia; se por esta convenção se poderá restabelecer a jurisdição de um tribunal extinto por um decreto com força de lei; se à luz do direito interno se pode admitir terceira instância em alguma espécie de causas?

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