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Procuradoria-Geral da Fazenda Domínio público Texto
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"Predio e terrenos nacionaes a cargo do Ministerio da Guerra, que não forem precisos para o serviço do Exercito, podem deixar de incorporar-se nos Proprios Nacionaes, em presença das Leis em vigor, vendendo-se por conta do mesmo Ministerio para o correspondente producto ser applicado á conservação e melhoramento dos outros, que se tornão necessarios ao indicado serviço?... Portaria de 21 de Abril de 1856."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Sustenta que na ausência de lei especial, o produto da venda de prédios do Ministério da Guerra que já não sejam necessários, deve reverter para o Tesouro Público, não podendo ser consignado à conservação de outros bens daquele Ministério.