- PT/AHPGR/PGF/03/05/05/042
- Doc. simples
- 1853 agosto 30
Parte de Procuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Sustenta que devendo os escrivães da Fazenda ser considerados "agentes do poder executivo e empregados administrativos", não podem ser demandados civil ou criminalmente por factos relativos às suas funções sem autorização do Governo.