- PT/AHPGR/PGF/03/07/069
- Doc. simples
- 1845 fevereiro 12
Parte de Procuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Francisco António Fernandes da Silva Ferrão. As condições do contrato de empréstimo em causa estipulavam a remissão do empréstimo pela isenção do pagamento, pela casa de Queneró, da renda anual de 10 000 xerafins, bem como a não arrematação das rendas do dízimo até ao total reembolso da dívida. A reclamação fundamentava-se na falta de cumprimento desta última condição por parte da Junta da Fazenda.