Venda

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"Reclamação da Junta da Paróquia de Santa Maria Madalena dos Negros contra a venda de um baldio"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Fazenda acerca da reclamação feita pela Junta da Paróquia de Santa Maria Madalena dos Negros, do concelho de Óbidos, contra a venda de um baldio denominado da Lomba, no lugar da Sancheira Grande.

"Sobre o modo por que se deve conceder licenças para venda de armas brancas e de fogo"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério do Reino acerca do processo em que o governador civil de Lisboa pede instruções sobre a forma como devem ser concedidas as licenças para a venda de armas brancas e de fogo, licenças necessárias em vista do artigo 253 da nova reforma penal.

"Manuel Joaquim de Brito requer a quantia de 120$000 réis da venda de um terreno para as obras do porto de Lisboa"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério das Obras Públicas acerca do requerimento em que Manuel Joaquim de Brito requer a quantia de 120 mil réis provenientes da venda de um terreno feita pelo seu pai, José Ferreira de Brito, falecido na vila do Seixal, a 28 de janeiro, para as obras do porto de Lisboa.

"Arrematação de bens do Asilo da Mendicidade"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Fazenda acerca da reclamação do provedor do Asilo da Mendicidade, do cônsul de Carnide e outros contra a venda em hasta pública de bens pertencentes àquele asilo.

"Requerimento da Associação dos Músicos Cegos de Lisboa, em que requerem autorização para vender um prédio de casas"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Visconde de Santa Mónica para o Ministério das Obras Públicas acerca do requerimento em que a Associação dos Músicos Cegos de Lisboa requer autorização para vender um prédio de casas que herdou, situadas no Beco do Imaginário n.º 2 e 4, para com o produto da venda satisfazer a dívida e o pagamento em atraso de subsídio a vários sócios.

"Sobre o processo relativo à venda de dois prédios pela administração do Asilo da Ajuda"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério do Reino sobre a venda de dois prédios pela administração do Asilo da Ajuda, situados na freguesia de Santos-O-Velho, em Lisboa, que o governador civil de Lisboa entende ser nula, por ter sido feita sem a autorização do Governo.

"Processo relativo às reclamações dos vendedores de tabacos da Régua e dos depositários do mesmo género em Arcos de Valdevez"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca de uma reclamação dos vendedores de tabacos da Régua e dos depositários do mesmo género em Arcos de Valdevez queixando-se de uma resolução tomada pela Administração Geral dos Tabacos, mandando abonar aos recebedores de comarca um bónus de 5 a 7% sobre a importância das vendas de tabaco que fizerem por sua intervenção, além das comissões expressamente autorizadas pelo artigo 8.º do regulamento de 29 de novembro de 1888.

"Reclamação de diversos empregados em estabelecimentos de revenda de tabacos"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca do processo em que alguns revendedores de tabaco reclamam contra a tabela de descontos a que se referem as condições de 14 de novembro de 1889 da Administração Geral dos Tabacos, pedindo que não se dê seguimento às condições de venda constantes daquela circular ou que, a terem de ser mantidas tais condições, sejam os empregados dos depósitos admitidos ao serviço da régia nas mesmas condições em que a lei mandou admitir os das fábricas expropriadas. Considerando fora de discussão a segunda parte da alternativa, é de parecer, quanto à primeira parte, haver fundamento legal para se deferir em termos e sem prejuízo de todas as operações que tenham sido realizadas ou o devam ainda ser, à face das últimas condições de venda.

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