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Descrição arquivística
Armas Com objeto digital
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"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 5 de Fevereiro de 1848 ácerca da pertenção d'alguns Consules Estrangeiros fazerem uso d'Armas sem tirarem a licença que a lei exige"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Entende que os cônsules não beneficiam em Portugal do privilégio de uso e porte de arma, estando sujeitos à obtenção de licença, nos termos gerais. Sustenta, porém, que por força de tratados anteriormente celebrados, os cônsules da Alemanha, Grã-Bretanha, França, Espanha, Brasil e Holanda, dispõem desse mesmo privilégio, extensível aos seus criados "que vivam na companhia de seus amos, dentro mesma casa".

"Idem de 28 de Março de 1837 sobre as providencias necessarias para que a Typographia da rua do Arco não fosse atacada"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini sobre o uso de armas da Guarda Nacional e do Batalhão Académico de Lisboa pelos operários da tipografia, soldados destes corpos, Os operários agiam "para impossibilitar ou dificultar a entrada dos que tumultuariamente a tentaram invadir".