Mostrar 32 resultados

Descrição arquivística
Ordem pública
Previsualizar a impressão Ver:

22 resultados com objetos digitais Mostrar resultados com objetos digitais

"Idem de 28 de Março de 1837 sobre as providencias necessarias para que a Typographia da rua do Arco não fosse atacada"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini sobre o uso de armas da Guarda Nacional e do Batalhão Académico de Lisboa pelos operários da tipografia, soldados destes corpos, Os operários agiam "para impossibilitar ou dificultar a entrada dos que tumultuariamente a tentaram invadir".

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 16 de Junho de 1848 ácerca das Notas do Encarregado dos Negocios de França reclamando contra as violencias que diz ser feitas pelo Tenente de Caçadores n.º 7 Manuel Joze do Vale"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Analisa a legalidade da conduta de um oficial que no decurso de uma ronda militar realizada na cidade de Coimbra, entrou numa hospedaria (hospedaria do Paço do Conde), aí tendo exigido a apresentação, a um cidadão francês que aí se hospedava, do respetivo passaporte. Esclarece ainda se as hospedarias, sendo estabelecimentos públicos, beneficiam da garantia legal de inviolabilidade do domicílio.

"Acerca da doutrina expendida nas lições do Casino Lisbonense por Adolfo Coelho e outros."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Pronuncia-se com carácter de urgência, a solicitação do Ministério do Reino, sobre as sessões realizadas no Casino Lisbonense (as "Conferências do Casino"), apreciando em particular a realizada em 21 de junho, a cargo de Adolfo Coelho, onde se defendera a separação entre a Igreja e o Estado em matéria de ensino. Sustenta-se no parecer que nas conferências já realizadas, foram propaladas doutrinas "contrárias e ofensivas da religião do Estado e da Carta Constitucional", e como tal suscetíveis de pôr em causa a ordem pública. Nesse sentido, conclui pela legitimidade do Governo em proibir a realização de novas sessões.

Resultados 1 a 20 de 32