"Provando-se a innocencia do individuo que soffreu condemnação, é-lhe concedida indemnização?"
- PT/AHPGR/PGR/05/02/16/351
- Unidad documental simple
- 1882 agosto 3
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.