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Archival description
"Em cumprimento do officio de 24 d'Agosto de 1857. Acerca das queixas apresentadas pela Mesa da Irmandade do Santissimo Sacramento erecta na Freguesia de S. josé n'esta Capital, quanto aos obstaculos que pela Confraria de S. José, erecta na mesma Igreja, lhe são oppostos"
"Idem de 30 de Setembro de 1840 ácerca de requerimento da Mesa da Confraria do Santissimo da Parochia de Martim Longo"
"Idem de 25 de Fevereiro de 1839 sobre os papeis á cerca dos projectos do novo Regimento, para a Administração da Casa de Nossa Senhora da Nazareth"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 2 de Dezembro de 1844, á cerca do officio do Governo Civil do Districto do Funchal, pedindo providencias para um Estabelecimento Pio, que existe na Freguezia de Camara de Lobos"
"Em cumprimento da Portaria de 6 de Setembro 1855 sobre a admissão da Capella do Senhor Jezus da Pedra junto a Obidos"
"Idem de 22 de Fevereiro de 1839 acerca do estado em que Ponta Delgada se achão as Confrarias e Irmandades"
"Idem de 2 de Agosto de 1839 sobre representação em que a Junta de parochia da freguesia de Côja e Confraria de Nossa Senhora da Conceição pedem a approvação dos seus Estatutos"
"Parecer em virtude de Portaria digo d'Officio do Ministerio do Reino de 11 de Julho de 1843 sobre requerimento dos habitantes da Freguesia da Villa de Grandola queixando-se de se haver abolido as duas Confrarias de Nossa Senhora do Rosario, e a da Ordem 3ª de S. Francisco pedindo fique sem effeito a abolição"
"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 20 de Julho 1856 acerca da Capella de Santo Amaro"
"Em cumprimento da Portaria Regia de 19 de Fevereiro de 1857, a qual se reporta a de 10 de Julho ultimo, relativamente á pretenção da Camara Municipal, Administração do Concelho, junta de Parochia, mais Authoridades e Povo da Villa das Caldas da Rainha, para que se conceda á dita Junta de Parochia a administração dos bens de diversas Confrarias extinctas; e á cerca do legado deixado ao Hospital da predita Villa, por Izidoro Ignacio Alves d'Aguiar"
"Em cumprimento do officio do Ministerio do Reino de 30 de Outubro de 1849 à cerca do officio do Governador Civil de Santarem sobre o pedido do Conselho de Districto para se designar o modo de conceder autorização para as Corporaçoens de mão morta poderem allienar"