"Em que o Governador Civil de Coimbra, por ter sido pronunciada a commissão eleitoral do concelho de Mira opina, que deve a proxima eleição fazer-se pelo anno anterior"
"Sobre se é menos illegal fazer-se a eleição, em Castro Daire, pelo recenseamento de 1869, que foi feito e concluido fóra dos prazos legaes, se pelo de 1868."
"Acerca do processo de recurso interposto para o Conselho de Districto de Viseu contra a Camara Municipal de S. Pedro do Sul, pelas falsificações na eleição da comissão dos 40 maiores contribuintes."
"Em execução do officio de 12 do mez findo a respeito de se o parocho, que é vogal nato da Junta de Parochia, deve, quando a Junta seja dissolvida sahir tambem da respectiva gerencia"
"Em execução da Portaria do Ministerio do Reino de 4 de Fevereiro 1857. Ácerca da intelligencia do artigo 21 do Decreto eleitoral de 30 de Setembro de 1852"
"Em cumprimento da Portaria de 19 do corrente acêrca da verdadeira intelligencia do Artigo 21 do Decreto Eleitoral de 30 de Setembro de 1852"
"Em resposta ao Officio de 22 de Setembro de 1854 acerca do Officio do Governador Civil de Coimbra sobre duvidas de eleições"
"Em resposta ao officio de 20 de Setembro 1854 acerca das duvidas dos Direitos Eleitoraes de 31 de Dezembro 1853 e 19 Maio 1854 suscitadas pelo Governador Civil de Coimbra"