"Reino. Em execuução do officio de 14 de Janeiro de 1856 - Ácerca do processo de jubilação relativo ao Professor da Cadeira de Latim na Cidade de Thomar João Filippe Mergulhão"
"Relativamente ao processo áceerca da jubilação requerida pelo Professor da 1ª e 2ª Cadeira do Lyceu Nacional de Vizeu Antonio de Sousa de Figueiredo {Officio de 14 de Janeiro de 1856 - 1ª Direcção - 1ª Repartição - Livro 13 nº 312}"
"Relativo ao provimento de um logar de professor de agronomia vago no Instituto de Agronomia e Veterinaria, e em que o Conselho Escolar do mesmo Instituto julga conveniente que seja provido o professor de Veterinaria addido Antonio Correia da Silva Rosa"
"Se as Camaras Municipaes são obrigadas ao pagamento do terço do ordenado aos professores d'instrucção primaria."
"Sobre a interpretação a dar ao artigo 16 do decreto de 30 de Junho de 1898 que reorganizou os serviços do Instituto Industrial e Commercial de Lisboa"
"Sobre o processo de jubilação instaurado a favor de Pelagio José da Silva, Professor da Cadeira d'Ensino Primario em S. Thomé de Canellas Districto d'Aveiro {Officio de 30 de Janeiro de 1856. 1ª Divisão - 1ª Repartição - Livro 12 nº 578}"
"Sobre se os lentes da Universidade de Coimbra João Marcellino Arroyo, e Francisco Augusto Correa Barata vogaes supplentes do tribunal de contas devem ser incluidos nas folhas de vencimento como lentes."
"Sobre se qualquer lente substituto d'um estabelecimento superior deve receber gratificação quando seja chamado a reger uma das duas turmas em que por ventura se desdobra qualquer cadeira. "
"Substitutos na regencia das Cadeiras de Ensino Publico, devem vencer em ferias a gratificação estabelecida pelo serviço provisorio, pelo § 2.º do artigo 29 do Decreto Regulamentar de 25 de Junho de 1851?... Officio de 18 de Outubro de 1856."