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"Ácerca da accumulação de empregos diversos no mesmo individuo, não sendo, mais do que um, retribuido pelos cofres do Estado."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Visconde de Algés. Considera que a lei não proíbe a acumulação de funções desde que não haja incompatibilidade entre elas, não se verifique prejuízo para o serviço e não sejam acumulados vencimentos.

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