"Accumulação. As pessoas a quem compete o beneficio das Leis de 19 de Janeiro de 1827, e 20 de Fevereiro de 1835, podem gosar cumulativamente delle, e do Monte-Pio, ou de outra qualquer pensão, paga pela Fasenda Nacional?"
"Liquidação. O Commandante militar da Ilha Graciosa, em Julho de 1831, deve ser admittido a liquidar o que nessa qualidade lhe competir?Pode a viuva de um militar que se ausentou do Reino, sem licença, faser liquidar quaesquer soldos que se ficassem devendo do tempo da Usurpação, ou que elle teria vencido até á sua morte se a amnistia lhe fosse applicavel?""
"Monte pio. He accumulavel com a pensão concedida em remuneração de serviços? Requerimento da Baroneza d'Arcoçô. Portaria de 15 de Maio de 1849. 3ª Repartiçam"
"Monte-Pio. Pode accumular-se a uma pensão das estabelecidas na Lei de 19 de Janeiro de 1827. Requerimento de D. Rita Amalia Rebelo de Brito e Azevedo."
"Monte-Pio. Devem perdê-lo as filhas de militar que o gosão segundo o Regulamento de 21 de Fevereiro de 1816, casando? Requerimento de D. Maria Carlota de Lima Berredo."
"Para qualquer pensão se poder accumular ao Monte-pio he indispensavel que tenha sido concedida por serviços relevantes, e esta expressão não pode substituir-se? Informação da Secretaria sobre requerimento de D. Maria Izabel de Vasconcellos e Souza."
"Idem em virtude da Portaria do Ministerio da Guerra de 12 de Julho de 1844 ácerca do requerimento em que D. Maria Joanna de Castro e Carvalho pede ser abonada do Monte Pio que diz competir-lhe"
"Em cumprimento da Portaria do Ministerio da Guerra de 8 de Fevereiro de 1845, que manda interpôr parecer á cerca do Tenente Amnistiado Francisco de Paiva, que pede continuar a descontar para o Monte Pio"
"Em observancia da Portaria do Ministerio da Guerra de 26 de Fevereiro de 1845 àcerca do requerimento em que Julia Candida, e sua filha pedem ser abonadas do Monte Pio que lhe proveio pelo falecimento de seu marido, e Pai o Alferes Jose Bernardo Ferreira"
"Em observancia da Portaria do Ministerio da Fazenda de 15 de Setembro de 1845, ácerca da pertenção de D. Gertrudes Maria Benedicta da Conceição para ser abonada por inteiro do Monte Pio que percebia juntamente com sua irmãa ja falecida"