- PT/AHPGR/PGR/04/182/002
- Pièce
- 1949 dezembro 15
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério das Colónias.
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Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério das Colónias.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini. Interpreta disposição legal que concede aos Governadores do Ultramar o poder de suspender a totalidade ou parte de diplomas que não sejam exequíveis nos domínios ultramarinos. Analisa em particular a situação do Decreto sobre o "tráfico da escravatura".
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, censurando o Governador Geral de Angola por ter determinado o envio para Moçâmedes, de 27 réus que deveriam cumprir pena de degredo no Estado da Índia.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Marinha.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, Sebastião de Almeida e Brito. Aprecia a pretensão da requerente na celebração de escritura de reconhecimento de prazo da Ilha das Galinhas (Guiné-Bissau).
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Pronuncia-se sobre o processo instaurado contra um ex-governador da Província de Angola por abuso de autoridade.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, sobre a conduta do Governador Geral interino do Estado da Índia que anulou notificações judiciais e suspendeu juízes das suas funções, com ofensa da independência da magistratura.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Marinha.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Aprecia o modo como o Governador Geral do Estado da Índia deu execução a diplomas legais sobre hipotecas.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Aprecia o litígio envolvendo a propriedade de bens no Estado da Índia, que haviam sido doados por D. José I, em 1761, a Francisco da Costa Ataíde Teive, após a extinção da Companhia de Jesus, anterior proprietária desses bens. Em 1841 o Governador do Estado da Índia ordenara a posse dos bens para a coroa, por se encontrarem vagos, arrendando-os em seguida em hasta pública. É sobre a restituição desses bens, requerida pelo bisneto do primitivo donatário, que o Procurador-Geral é chamado a pronunciar-se.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Pronuncia-se sobre a suspensão do Juiz de Direito de Luanda, que considera arbitrária e atentatória da independência do poder judicial, ordenada pelo Governador Geral de Angola. Na origem da suspensão encontrava-se a diminuta fiança imposta pelo magistrado a um negociante acusado do crime de tráfico de escravos e ao facto de aquele ter convidado este para um jantar.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini
"Em cumprimento da Portaria de 18 do corrente a respeito do padre francez Duparquet."
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, Sebastião de Almeida e Brito. Pronuncia-se sobre a legitimidade do Bispo de Angola para nomear um pároco de nacionalidade estrangeira.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Esclarece se é ao Governador Geral de Angola ou ao juiz de direito da comarca de Luanda que compete nomear interinamente os "ofícios de justiça" que se encontrem vagos.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Emite parecer negativo à possibilidade de serem amnistiados os crimes decorrentes de sublevação ocorrida na ilha do Príncipe em 1837.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre eventual amnistia dos crimes cometidos durante revolta ocorrida em Farim (Cacheu).
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a transferência dos juízes de direito das Províncias Ultramarinas, na ausência de legislação especial que a regule.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Aprecia uma série de queixas apresentadas relativamente à conduta do Governador de Macau, João Maria Ferreira do Amaral, entre as quais: a recusa de dar posse à Câmara Municipal (Leal Senado) eleita para o ano de 1848 e sua subsequente dissolução; a expulsão de Macau de um cidadão português aí residente, em violação do direito constitucional a residir "onde bem lhe aprouvesse"; o modo como se procedeu à destituição do juiz substituto da comarca, em 1846; o modo como foram aplicados tributos aos cidadãos chineses; a captura de indivíduos não vadios para servirem nas milícias; a não sujeição ao poder moderador ou a recurso para a Relação de Goa, das penas de morte mandadas aplicar pela Junta de Justiça de Macau nos casos de homicídio contra cidadãos chineses; a falta de fiscalização na arrecadação do imposto do sal na Taipa.
Analisa ainda as circunstâncias que rodearam um processo crime em que eram réus comerciantes de Macau por crime praticado em Cantão contra chineses e estrangeiros (crime de levantamento de fazenda alheia na opinião do tribunal de comarca de Macau, mas crime de burla segundo o Procurador-Geral). Invocando uma prática de três séculos, ditada pelas especificidades daquele território, defende a jurisdição criminal dos tribunais de Macau relativamente a todos os crimes cometidos por portugueses em território chinês, ainda que as vítimas não sejam cidadãos portugueses. Censura ainda que, neste caso, a Relação de Goa tenha sido chamada a pronunciar-se em segunda instância, pois em seu entender a instância de recurso competente deveria ter sido a Junta de Justiça de Macau.