Requerimento da Confraria da Irmandade da Conceição de Maria Santíssima, da Igreja de S. Sebastião, em Ponta Delgada, para lhe ser concedido o beneplácito régio ao Breve de Indulgência obtido da Santa Sé
"Ácerca da collocação e preferencia que devam ter os Escrivães e mais funcionarios das Camaras Ecclesiasticas extinctas nos provimentos dos logares vagos nas Dioceses subsistentes"
"Ácerca da Representação do Bispo de Coimbra sobre as occorrencias, que tiverem logar na Igreja Parochial do espinhal, no Concelho de Penella"
"[Parecer] em [cumprimento da] Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 10 de Abril corrente sobre a Carta do Nuncio de Sua Santidade nesta Corte sobre os matrimonios que devem revalidar"
"Sobre se póde ser concedido o regio beneplacito á carta Encyclica do Santo Padre Leão XIII, que começa «Per gratia Nobis accidit»"
"Sobre se deve conceder o Regio Beneplacito aos dois Breves da Nunciatura sobre reduccão e commutação de legados pios: 1.º sollicitado pelo Reverendo Arcebispo de Larissa coadjutor do Bispo de Lamego a pedido do Cabido e Seminario d'aquella diocese; 2.º pela Administração da Real Irmandade da Santa Casa da Misericordia de Coimbra."
"Sobre o requeimento em que o Presbytero Luiz José Pereira da Cunha Brandão Chantre da Insigne Collegiada de Santo Estevão da Villa de Valença, se queixa do procedimento havido co elle, por parte do Presidente da mesma Collegiada"
"Sobre a queixa dada pelo Padre Valentim Constantino Fernandes, superior da Missão de Moçambique, por não quererem reconhecer a su auctoridade dois parochos daquella provincia"
"Sobre a forma porque devem ser providos os beneficios da Sé Cathedral e Metropolitana de Evora, se com precedencia de concurso, se sem necessidade delle e n'aquelle cazo em que termos deve ter logar o concurso"
"Portaria do Ministerio da Justiça de 25 d'Agosto de 1842 que manda registar as copias conformes dos Breves Facultativos, apresentados pelo Delegado Apostolico nesta Corte Monsenhor Capaccini"
"Portaria do Ministerio da Justiça de 19 de Setembro de 1844 com a copia do Breve Facultativo aprezentado por Monsenhor de Pietra Internuncio e Delegado Apostolico nesta Corte"