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Convenções internacionais / Tratados Português
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"Acerca da duvida se o Poder Executivo pode ratificar as modificações feitas pela Conferencia reunida em Vienna, na Convenção telegraphica internacional."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Conclui pela necessidade de sujeitar a "sanção legislativa", as modificações aprovadas em Viena, em 17 de maio de 1865, à Convenção Telegráfica Internacional.

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 29 de Maio de 1844, ácerca do Direito de 12$000 por Pipa de Vinho do Porto exportado para a Inglaterra."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda. Pronuncia-se sobre a interpretação a dar às disposições do Tratado de Navegação e Comércio celebrado em 3 de julho de 1842 com a Inglaterra, e sobre as consequências que das suas normas resultariam em matéria de direitos de exportação do vinho do Porto.

"[Parecer dado] em virtude da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 23 de Novembro de 1844, que remetteu copia da Convenção feita entre Portugal e o Brasil a 4 de Dezembro de 1840, para informar ácerca das reclamações feitas por Joze Pinto Soares, e Francisco da Costa Soares."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda, sobre o modo de decidir nos casos de empate de votos na Comissão Mista criada pelo Tratado de 29 de agosto de 1825, para julgar as reclamações dos prejuízos ocasionados pela guerra que se seguiu à declaração de independência do Brasil.

"Acerca da proposta do Governo Italiano nas negociações d'uma convenção d'extradição entre Portugal e a Itália."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Perante um projeto de Convenção a celebrar entre Portugal e a Itália em matéria de extradição, analisa a proposta portuguesa de nela incluir uma cláusula de comutação da pena de morte na pena imediatamente inferior a favor dos indivíduos extraditados, e a posição italiana de querer consagrar esta solução não no texto da Convenção, mas mediante acordo por troca de notas.

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