"As multas impostas aos Capitães de Navios em conformidade do artigo 7.º do Capitulo 4.º do Decreto de 10 de Julho de 1834, devem ser acrescentadas com os impostos addicionaes, de que trata a Carta de Lei de 12 de Desembro de 1844, e Portaria de 12 de Janeiro de 1846, e para amortisação das Notas do Banco de Lisboa, não obstante estes impostos terem já sido lançados em relação aos direitos dos géneros?... E devendo, devem-no ser na totalidade, ou sómente na parte pertencente á Fasenda Publica?... Representação da Repartição por occasião do Processo sobre multa imposta na Alfandega de Vianna a João Pereira Xavier Junior, Mestre do Brigue Portuguez Mentor. Direcção das Alfandegas."
"Em virtude da Portaria do Ministerio da Fazenda de 14 de Maio de 1845 á cerca da reprezentação do Director da Alfandega do Porto sobre a Portaria que ordenou a repozição das quotas Distribuidas pela multa ao Navio Inglez -Acoru"
"Duvidas que teem os Directores de Obras Publicas de Portalegre e Lisboa sobre o modo de lançar e cobrar multas por transgressão de preceitos da policia das estradas"
"Idem em virtude da Portaria do Ministerio da Justiça de 8 de Outubro de 1841 ácerca dos inconvenientes de serem postos em liberdade logo que pagão a multa os viandantes sem passaporte"
"Idem em virtude do officio do Ministerio da Justiça de 22 de Junho de 1842 á cerca das multas que os Juizes de Direito criminaes desta Cidade e da do Porto tem imposto"
"Idem em virtude do officio do Ministerio da Justiça de 17 de Junho de 1843, ácerca da Representação do Presidente do Tribunal Commercial de 1ª Instancia a fim de que se revogue o Decreto de 17 de Abril de 1838, que mandou levar dizima nas cauzas decedidas nos TRibunaes de Commercio, em lugar da multa de cinco por cento"
"Idem de 2 de Outubro de 1839 sobre o Officio do Conselheiro que serve de Presidente da Relação do Porto á cerca das duvidas que se lhe Offerecem na execução dos Artigos 418 e 425 da 2ª Parte da Reforma Judiciaria quanto á multa de que tratam, e applicaçáo della"
"Sobre o processo instaurado na alfandega do Porto, contra Alfredo da Fonseca Barros, ex-despachante d'aquella casa fiscal, pelo delicto de descaminho de direitos"
"Idem de 13 de Novembro de 1839 sobre o Officio do Administrador Geral do Destricto de Leiria, pede se lhe declare, se o producto das Multas matrimoniaes deve ser applicado para os Espostos e Orphãos de domicilio dos impetrantes"
"Idem de 10 d'Outubro de 1839 sobre representação de Antonio Manoel Correia da Silva Sampaio, que se queixa do procedimento que com elle tivera a Camara Municipal de Idanha a Nova, encoimando-lhe huma porção de gado"
"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 9 de Setembro de 1846 ácerca do Officio do Governador Civil da Goarda em que pede se dê applicação a 12$000 reis provenientes de multas"
"Idem de 10 de Junho de 1843 sobre o modo por que se hade fazer effectiva a imposição das multas e mais penas contra os Grãos Cruzes, Commendadores e Cavalleiros das Ordens Militares que deixarem de assistir á festividade e Procissão do Corpo de Deus"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 27 de Maio de 1843 á cerca do requerimento em que alguns Negociantes de Castello de Vide recorrem do Conselho de Destricto para o Conselho de Estado"
"Idem de 29 de Maio de 1840 ácerca de officio do Presidente do Tribunal Commercial de 2ª Instancia sobre a execução que ali tem tido os Decretos de 17 e 26 d'Abril de 1838"