"Em virtude da Portaria do Ministerio da Fazenda de 14 de Maio de 1845 á cerca da reprezentação do Director da Alfandega do Porto sobre a Portaria que ordenou a repozição das quotas Distribuidas pela multa ao Navio Inglez -Acoru"
"Duvidas que teem os Directores de Obras Publicas de Portalegre e Lisboa sobre o modo de lançar e cobrar multas por transgressão de preceitos da policia das estradas"
"Idem em virtude da Portaria do Ministerio da Justiça de 8 de Outubro de 1841 ácerca dos inconvenientes de serem postos em liberdade logo que pagão a multa os viandantes sem passaporte"
"Idem em virtude do officio do Ministerio da Justiça de 22 de Junho de 1842 á cerca das multas que os Juizes de Direito criminaes desta Cidade e da do Porto tem imposto"
"Idem em virtude do officio do Ministerio da Justiça de 17 de Junho de 1843, ácerca da Representação do Presidente do Tribunal Commercial de 1ª Instancia a fim de que se revogue o Decreto de 17 de Abril de 1838, que mandou levar dizima nas cauzas decedidas nos TRibunaes de Commercio, em lugar da multa de cinco por cento"
"Idem de 2 de Outubro de 1839 sobre o Officio do Conselheiro que serve de Presidente da Relação do Porto á cerca das duvidas que se lhe Offerecem na execução dos Artigos 418 e 425 da 2ª Parte da Reforma Judiciaria quanto á multa de que tratam, e applicaçáo della"
"Sobre o processo instaurado na alfandega do Porto, contra Alfredo da Fonseca Barros, ex-despachante d'aquella casa fiscal, pelo delicto de descaminho de direitos"
"Idem de 13 de Novembro de 1839 sobre o Officio do Administrador Geral do Destricto de Leiria, pede se lhe declare, se o producto das Multas matrimoniaes deve ser applicado para os Espostos e Orphãos de domicilio dos impetrantes"
"Idem de 10 d'Outubro de 1839 sobre representação de Antonio Manoel Correia da Silva Sampaio, que se queixa do procedimento que com elle tivera a Camara Municipal de Idanha a Nova, encoimando-lhe huma porção de gado"
"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 9 de Setembro de 1846 ácerca do Officio do Governador Civil da Goarda em que pede se dê applicação a 12$000 reis provenientes de multas"
"Idem de 10 de Junho de 1843 sobre o modo por que se hade fazer effectiva a imposição das multas e mais penas contra os Grãos Cruzes, Commendadores e Cavalleiros das Ordens Militares que deixarem de assistir á festividade e Procissão do Corpo de Deus"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 27 de Maio de 1843 á cerca do requerimento em que alguns Negociantes de Castello de Vide recorrem do Conselho de Destricto para o Conselho de Estado"
"Idem de 29 de Maio de 1840 ácerca de officio do Presidente do Tribunal Commercial de 2ª Instancia sobre a execução que ali tem tido os Decretos de 17 e 26 d'Abril de 1838"
" [Officio de informação e parecer em virtude de Portaria] de 15 de Novembro de 1838 sobre o Officio do Consul Geral de Portugal em Gibraltar, faz ver a necessidade que existe de multar os Mestres das Embarcaçoens Portuguezas que deixarem de dar entrada, ou sahida n'aquelle Consulado, como se dispoem nos Art.os 1405 e 1406 do Cod. Com."