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Descrição arquivística
Reclamação do chefe da casa de Queneró, arrematante da renda dos dízimos de Bicholim, relativo ao empréstimo de 200 000 xerafins feito à Junta da Fazenda dos Estados da Índia
"Ácerca do emprestimo de 100 contos de reis que a Junta Geral do Districto de Lisboa deliberou contractar."
"Em resposta ao officio de 5 d'Outubro 1853 acerca da authoridade a quem incumba conceder as licenças de que tracta o artº 274 do Codigo Penal"