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"Preenchimento de vagas de agentes fiscais de 1.ª classe. Declaração do dec.-lei 27.003."

Parecer para o Ministério do Comércio e Indústria, com a seguinte conclusão: "1 - A declaração a que se refere o Decreto-Lei n 27003 e indispensável para a admissão a qualquer concurso, seja de admissão, seja de promoção; 2 - Tal declaração deve ser solicitada aos candidatos antes de o júri elaborar a lista daqueles que preenchem os requisitos legais para a admissão ao concurso."

"Concurso. Idade. Emancipação."

Parecer para o Ministério da Agricultura, com a seguinte conclusão: "os requisitos ou condições legais exigidas na lei devem verificar-se nos candidatos ate ao termo do prazo de encerramento do respectivo concurso se outra coisa não estiver expressamente estabelecido."

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