"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 6 d'Agosto de 1849 á cerca do requerimento em que Dionizio Caetano Dias pede ser dispensado de pagar os Direitos de Mercê de Amanuense da Secretaria do Governo Civil de Lisboa"
"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino do 1º de Dezembro de 1848, á cerca da Camara Municipal do Concelho de Fafe que recorre de um Accordão do Conselho do Districto sobre a isenção das contribuições dos Parochos"
"Em virtude do officio do Ministerio do Reino de 17 de Novembro de 1848, á cerca do Padre Domingos José dos Reis, e outro, pedindo exempção de direitos de mercê"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 9 de Março de 1843, sobre se deve ou não existir a imposição da Camara de Ponte de Sôr, de 50 reis em cada carro que entra naquele Concelho"
"Em que o filho primogenito dos Marquezes de Penafiel pede se declare que não ha logar a exigir-se-lhe o pagamento dos direitos de mercê sello e emolumentos pelo titulo de Conde que lhe foi concedido"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 11 de Agosto do 1843, ácerca do officio do Governador Civil de Faro, e outro da Camara Municipal de Lagos, pedindo esclarecimentos sobre a intelligencia e execução dos Artigos 139 e 340 do Codigo Administrativo bem como do Artº 2º da novissima Lei de 10 de Junho de 1843"
"Idem em virtude dos Officios do Ministerio do Reino de 30 de Maio, e 3 d'Agosto de 1843, ácerca da Comissão Administrativa da Misericordia de Lisboa e Hospital de S. José, pedindo sejão isentos dos direitos de transmissão os bens que lhe forão deixados pelo fallecido Thomaz José Pacheco"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 11 de Agosto de 1843, á cerca da Camara Municipal d'Oliveira do Hospital, queixando-se da desigualdade da Collecta lançada para a sustentação dos Expostos pela Junta Geral do Districto de Coimbra"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 12 de Setembro de 1843, ácerca dos moradores de Villa Chãa do Monte, que pertendem se considere o vinho verde, para o pagamento do Subsidio Literario, o produzido nas videiras suspensas em estacas e em estacadas"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 15 de Maio de 1845, á cerca do Visconde de Sá Bandeira, que pertende ser exempto da comminaçao da Lei de 26 de Março de 1845, contra os devedores de Direitos de Mercê"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 31 de Maio de 1845, à cerca de Ignacio Virgolino Pereira de Sousa pedindo não ser incluido na relaçao dos devedores de Direitos de Marcê, por que requereu os que tem a pagar sejão por encontros"
"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 29 de Maio de 1845 á cerca do requerimento em que Augusto Barber pede licença, digo pede não pagar Direitos da Mercê do Habito de Christo"
"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 5 de Junho de 1845 á cerca do requerimento em que Joaquim Manuel Constancio pede que seu netto Diogo Augusto de Castro Constancio não seja incluido na relaçao de que trata o artº 8 da Ley de 26 de Março de 1845"
"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 12 de Julho de 1845 á cerca do requerimento em que Felipe Folque pede ser dispensado do pagamento dos Direitos de Mercê do Habito de S. Bento de Avis"