"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reyno de 9 d'Abril de 1842, á cerca do Officio do Administrador Geral de Beja pedindo se declare a inteligencia do § 3º da Ley de 29 de Outubro de 1840, e do artº 88 do Codigo Administrativo"
"Em virtude do officio do Ministerio do Reino de 25 de Setembro de 1846, á cerca de alguns Empregaddos das Secretarias dos Governos Civis, solicitando não pagarem novamente os direitos de mercê e sello pela sua reintegração"
"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 5 d'Agosto de 1847, á cerca da exempção que pertendem as Religiosas do Convento do Coração de Jesus de Lisboa, dos direitos de mercê que lhe foi feita por Decreto de 30 de Julho de 1846, concedendo-lhes faculdade para receberem do Thesouro em Titulos creados pela carta de Lei de 29 de Juhlo de 1839 a quantia de 5.614$866 reis"
"Em observancia do Officio do Ministerio do Reino de 15 de Julho de 1846 á cerca do requerimento em que Francisco Ignacio de Santa Cruz pede se lhe determine digo se lhe permita pagar em prestaçoens os Direitos de Mercê"
"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 21 de Agosto de 1846 á cerca das duvidas offerecidas pelo Governador Civil do Porto sobre a execução do Decreto Elleitoral de 27 de Julho de 1846"
"Em cumprimento do officio do Ministerio do Reino de 22 d'Abril de 1848, á cerca da Camara Municipal de Murça, pedindo authorização para poder dispor de certos generos e dinheiro que se achão em deposito"
"Em officio do Ministerio do Reino de 26 de Fevereiro ultimo sobre serem exemptos do pagamento de sello os agraciados do Batalhão de Empregados Publicos das merces das condecoraçóes que receberão"
"Em officio do Ministerio do Reino de 9 de Novembro de 1847 sobre se o Administrador do Colegio dos Clerigos Pobres está obrigado ao pagamento de Direitos de Mercê"
"Em observancia da Portaria do Ministerio do Reino de 18 de Abril de 1850, ácerca das espectativas taes, como as de Medicos, e Cirurgiões extraordinarios do Hospital de S. José, são, ou não, sujeitas ao imposto de sello, não obstante serem gratuitas"
"Em cumprimento do officio do Ministerio do Reino de 2 de Dezembro de 1851 sobre o requerimento dos Professores temporarios de Ensino primario do Districto de Lisboa que pedem não ser obrigados a repetir o pagamento dos Direitos de Sello pelos novos Diplomas, uma vez que mostram te-los satisfeito já"
"Em resposta ao officio do Ministerio do Reino em 9 d'Outubro 1852 acerca do pagamento de direitos de sello, das apostillas de transferencia de Empregados Administrativos"
"Em cumprimento da Portaria do Ministerio do Reino de 12 de Novembro corrente a respeito da deliberação da Commissão recenseadora do Conselho de Lagos sobre os marujos das artes de pesca"
"Em que o filho primogenito dos Marquezes de Penafiel pede se declare que não ha logar a exigir-se-lhe o pagamento dos direitos de mercê sello e emolumentos pelo titulo de Conde que lhe foi concedido"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 9 de Março de 1843, sobre se deve ou não existir a imposição da Camara de Ponte de Sôr, de 50 reis em cada carro que entra naquele Concelho"