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"Idem de 28 de Dezembro de 1839 sobre Representação em que o Administrador Geral do Destricto de Ponta Delgada pede ser esclarecido, se a faculdade que o Codigo concede ás Juntas de Parochia de designar a necessidade de lançar alguma finta, he extensiva a todos os objectos, ou somente restricta aos encargos de que tracta o -artº 99 do dito Codigo"
"Idem de 28 de Dezembro de 1839 sobre Representação em que o Administrador Geral do Destricto de Ponta Delgada pede ser esclarecido, se a faculdade que o Codigo concede ás Juntas de Parochia de designar a necessidade de lançar alguma finta, he extensiva a todos os objectos, ou somente restricta aos encargos de que tracta o -artº 99 do dito Codigo"
"Idem de 8 de Abril de 1839 acerca de representação da Camara Municipal d'Almada sobre continuar a arrecadar o imposto municipal de cinco por cento nas compras dos bens de raiz"
"Idem de 8 de Abril de 1839 acerca de representação da Camara Municipal d'Almada sobre continuar a arrecadar o imposto municipal de cinco por cento nas compras dos bens de raiz"
"Idem de 7 de Setembro de 1838 sobre o requerimento das Religiosas do Mosteiro do bom Jesus da Villa de Vianna de Alem Tejo, em que pedem ser isentas de certas derramas Municipaes"
"Idem de 7 de Setembro de 1838 sobre o requerimento das Religiosas do Mosteiro do bom Jesus da Villa de Vianna de Alem Tejo, em que pedem ser isentas de certas derramas Municipaes"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 7 d'Agosto de 1844, á cerca do Orçamento da Camara Municipal de Villa Nova de Gaia, relativo ao anno economico de 1844 a 1845"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 7 d'Agosto de 1844, á cerca do Orçamento da Camara Municipal de Villa Nova de Gaia, relativo ao anno economico de 1844 a 1845"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 21 de Outubro de 1844, á cerca da Camara Municipal d'Espozende, sobre o modo porque julga dever interpretar o artº 15 da Lei de 26 de Julho de 1843, quanto ao recenceamento dos filhos familias para o pagamento do imposto d'Estradas"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 21 de Outubro de 1844, á cerca da Camara Municipal d'Espozende, sobre o modo porque julga dever interpretar o artº 15 da Lei de 26 de Julho de 1843, quanto ao recenceamento dos filhos familias para o pagamento do imposto d'Estradas"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 9 de Setembro de 1844, sobre o officio do Governador Civil de Portalegre, á cerca dos officios de diligencias da Administração do Crato, não quererem pagar os direitos de mercê e sello correspondentes ao seu vencimento"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 9 de Setembro de 1844, sobre o officio do Governador Civil de Portalegre, á cerca dos officios de diligencias da Administração do Crato, não quererem pagar os direitos de mercê e sello correspondentes ao seu vencimento"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 16 de Novembro de 1844, á cerca das duvidas suscitadas pela Junta Geral do Districto de Portalegre, na execução da Carta de Lei de 26 de Julho de 1843"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 16 de Novembro de 1844, á cerca das duvidas suscitadas pela Junta Geral do Districto de Portalegre, na execução da Carta de Lei de 26 de Julho de 1843"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 27 de Fevereiro de 1844, á crca da Associação Comercial de Ponta Delgada, pedindo a revogação de alguns artigos do Regulamento sobre imposições Municipaes"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 27 de Fevereiro de 1844, á crca da Associação Comercial de Ponta Delgada, pedindo a revogação de alguns artigos do Regulamento sobre imposições Municipaes"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 7 de Janeiro de 1845, á cerca de deverem, ou não satisfazer os respectivos direitos de Mercê e Sello, os indeviduos que houverem de ser providos nos impostos das Estradas"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 7 de Janeiro de 1845, á cerca de deverem, ou não satisfazer os respectivos direitos de Mercê e Sello, os indeviduos que houverem de ser providos nos impostos das Estradas"
"Em cumprimento do officio do Ministerio do Reino de 26 de Março de 1846, á cerca da Camara Municipal de Monção, pedindo se declare se é ou não verdadeira a intelligencia que dá o artº 142 do Codigo Administrativo emquanto considera sujeitos á imposição municipal os generos vendidos a retalho no Concelho"
"Em cumprimento do officio do Ministerio do Reino de 26 de Março de 1846, á cerca da Camara Municipal de Monção, pedindo se declare se é ou não verdadeira a intelligencia que dá o artº 142 do Codigo Administrativo emquanto considera sujeitos á imposição municipal os generos vendidos a retalho no Concelho"
"Em virtude do officio do Ministerio do Reino de 25 de Setembro de 1846, á cerca de alguns Empregaddos das Secretarias dos Governos Civis, solicitando não pagarem novamente os direitos de mercê e sello pela sua reintegração"
"Em virtude do officio do Ministerio do Reino de 25 de Setembro de 1846, á cerca de alguns Empregaddos das Secretarias dos Governos Civis, solicitando não pagarem novamente os direitos de mercê e sello pela sua reintegração"
"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 5 d'Agosto de 1847, á cerca da exempção que pertendem as Religiosas do Convento do Coração de Jesus de Lisboa, dos direitos de mercê que lhe foi feita por Decreto de 30 de Julho de 1846, concedendo-lhes faculdade para receberem do Thesouro em Titulos creados pela carta de Lei de 29 de Juhlo de 1839 a quantia de 5.614$866 reis"
"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 5 d'Agosto de 1847, á cerca da exempção que pertendem as Religiosas do Convento do Coração de Jesus de Lisboa, dos direitos de mercê que lhe foi feita por Decreto de 30 de Julho de 1846, concedendo-lhes faculdade para receberem do Thesouro em Titulos creados pela carta de Lei de 29 de Juhlo de 1839 a quantia de 5.614$866 reis"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 12 de Março ultimo sobre pedir dispensa de Direitos do Habito de Christo João Maria de Salema"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 12 de Março ultimo sobre pedir dispensa de Direitos do Habito de Christo João Maria de Salema"
"Em observancia do Officio do Ministerio do Reino de 15 de Julho de 1846 á cerca do requerimento em que Francisco Ignacio de Santa Cruz pede se lhe determine digo se lhe permita pagar em prestaçoens os Direitos de Mercê"
"Em observancia do Officio do Ministerio do Reino de 15 de Julho de 1846 á cerca do requerimento em que Francisco Ignacio de Santa Cruz pede se lhe determine digo se lhe permita pagar em prestaçoens os Direitos de Mercê"
"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 21 de Agosto de 1846 á cerca das duvidas offerecidas pelo Governador Civil do Porto sobre a execução do Decreto Elleitoral de 27 de Julho de 1846"
"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 21 de Agosto de 1846 á cerca das duvidas offerecidas pelo Governador Civil do Porto sobre a execução do Decreto Elleitoral de 27 de Julho de 1846"
"Em cumprimento do officio do Ministerio do Reino de 22 d'Abril de 1848, á cerca da Camara Municipal de Murça, pedindo authorização para poder dispor de certos generos e dinheiro que se achão em deposito"
"Em cumprimento do officio do Ministerio do Reino de 22 d'Abril de 1848, á cerca da Camara Municipal de Murça, pedindo authorização para poder dispor de certos generos e dinheiro que se achão em deposito"
"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 17 de Agosto de 1849, á cerca das duvidas da Camara Municipal de Lagos sobre recenseamento"
"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 17 de Agosto de 1849, á cerca das duvidas da Camara Municipal de Lagos sobre recenseamento"
"Em observancia da Portaria do Ministerio do Reino de 18 de Abril de 1850, ácerca das espectativas taes, como as de Medicos, e Cirurgiões extraordinarios do Hospital de S. José, são, ou não, sujeitas ao imposto de sello, não obstante serem gratuitas"
"Em observancia da Portaria do Ministerio do Reino de 18 de Abril de 1850, ácerca das espectativas taes, como as de Medicos, e Cirurgiões extraordinarios do Hospital de S. José, são, ou não, sujeitas ao imposto de sello, não obstante serem gratuitas"
"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 18 de Julho de 1851 ácerca do Sello das Cartas de habilitação dos medicos e Cirurgiões"
"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 18 de Julho de 1851 ácerca do Sello das Cartas de habilitação dos medicos e Cirurgiões"
"Em cumprimento do officio do Ministerio do Reino de 2 de Dezembro de 1851 sobre o requerimento dos Professores temporarios de Ensino primario do Districto de Lisboa que pedem não ser obrigados a repetir o pagamento dos Direitos de Sello pelos novos Diplomas, uma vez que mostram te-los satisfeito já"
"Em cumprimento do officio do Ministerio do Reino de 2 de Dezembro de 1851 sobre o requerimento dos Professores temporarios de Ensino primario do Districto de Lisboa que pedem não ser obrigados a repetir o pagamento dos Direitos de Sello pelos novos Diplomas, uma vez que mostram te-los satisfeito já"
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