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Caminhos de ferro Português
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"Nova instancia da Companhia do caminho de ferro da Beira Alta com relação ao modo por que haja de ser redigido o compromisso arbitral sobre a linha de Alfarellos á Figueira"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens, sobre a redacção do compromisso arbitral sobre a linha de Torres Vedras à Figueira da Foz e à linha do Norte em Alfarelos.

"Respectivo ao projecto de contracto entre o governo e o syndicato portuense para a organisação da companhia a que se refere a carta de lei de 29 de Agosto do corrente anno"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cardoso Avelino sobre o projecto do contrato entre o Governo e o Sindicato Portuense para a exploração comercial do Porto de Leixões, através de uma companhia a criar pelo referido Sindicato.
O contrato previa, como condição para esta concessão, que a nova companhia assumisse a responsabilidade pelo arrendamento e exploração da linha de caminho de ferro de Salamanca a Barca de Alva e a Vilar Formoso.

"Auctorização da Companhia Nacional dos Caminhos de Ferro para emittir 12.000 obrigações do valor nominal de 90$000 reis cada uma"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Adriano de Abreu Cardoso Machado, acerca do pedido da Companhia Nacional dos Caminhos de Ferro, para ser autorizada a emitir doze mil obrigações de 90.000 reis cada, ao juro de 4,5%, para financiar a conclusão da linha de Santa Comba Dão a Viseu.

"Sobre um requerimento em que a Companhia do Caminho de ferro de Guimarães pede ao Governo lhe sejam applicadas as disposições dos nºs 2 a 8 da base 5ª annexa á lei de 14 de julho de 1899"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa sobre o requerimento da Companhia do Caminho de Ferro de Guimarães, como concessionária da linha de Guimarães a Fafe, para aplicação dos benefícios estipulados para os "caminhos de ferro do estado" na Lei acima referida.

Nota sobre o registo do parecer nº 122, Livro 33 e 70, Livro 34 C, de 5 de dezembro de 1900.

Nota sobre o registo do parecer nº 122, L. 33 e 70, L. 34 C, de 5 de dezembro de 1900, sobre um desacordo entre a Companhia Carris de Ferro de Lisboa e a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, relativamente à instalação de cabos eléctricos sob a linha de Cascais.

"Respeitante a uma traducção feita por um advogado Inglez de um Alvará declarando perpetua a Concessão feita ao Duque de Saldanha para o estabelecimento do Caminho de ferro do sistema Larmag no reino de Portugal e seus dominios"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens, acerca do pedido do Duque de Saldanha, da concessão do privilégio de exclusividade de todas as linhas de caminho de ferro que construísse pelo sistema Larmanjat, pelo período de 50, 60 ou 90 anos, no território de Portugal e nas Colónias.

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