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Impostos / Contribuições Portugais
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"Em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 27 de Novembro de 1849, sobre a sujeição ou não das Sociedades Agriculas aos direitos de Mercè e Sello"
"Em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 27 de Novembro de 1849, sobre a sujeição ou não das Sociedades Agriculas aos direitos de Mercè e Sello"
"Em cumprimento do officio do Ministerio do Reino de 16 d'Agosto de 1849 ácerca do requerimento em que Francisco José d'Araujo pede que se lhe leve em conta as despesas do encarte novamente feito"
"Em cumprimento do officio do Ministerio do Reino de 16 d'Agosto de 1849 ácerca do requerimento em que Francisco José d'Araujo pede que se lhe leve em conta as despesas do encarte novamente feito"
"Se o artigo 1º do Decreto de 5-3-95 abrange o imposto com que a Camara Municipal de Lisboa tem de contribuir para o fundo de socorros a naufragos"
"Se o artigo 1º do Decreto de 5-3-95 abrange o imposto com que a Camara Municipal de Lisboa tem de contribuir para o fundo de socorros a naufragos"
"Isenção do imposto de sello, requerida por Diogo de Freitas Brito, nos bilhetes do theatro de S. Carlos"
"Isenção do imposto de sello, requerida por Diogo de Freitas Brito, nos bilhetes do theatro de S. Carlos"
"Idem de 20 de Dezembro de 1842, ácerca dos inconvenientes que provem a Fazenda, de não pertencer a um só Bairro o Edeficio em que se acha o Terreiro Publico"
"Idem de 20 de Dezembro de 1842, ácerca dos inconvenientes que provem a Fazenda, de não pertencer a um só Bairro o Edeficio em que se acha o Terreiro Publico"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 13 de Fevereiro de 1843, á cerca do officio do Governador Civil de Leiria, sobre o modo porque ha de fazer entrar no Cofre Geral do Districto, as Collectas que pela Junta Geral forão lançadas á Camara de Alvaiazere"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 13 de Fevereiro de 1843, á cerca do officio do Governador Civil de Leiria, sobre o modo porque ha de fazer entrar no Cofre Geral do Districto, as Collectas que pela Junta Geral forão lançadas á Camara de Alvaiazere"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 21 de Junho de 1843, á cerca do Recurso da Camara Municipal de Condeixa sobre o Acordão do respectivo Concelho de Districto, sobre a renda denominada - a Imposição"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 21 de Junho de 1843, á cerca do Recurso da Camara Municipal de Condeixa sobre o Acordão do respectivo Concelho de Districto, sobre a renda denominada - a Imposição"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 18 de Agosto de 1843 sobre o officio do Governador Civil de Ponta Delgada, que entra em duvida se as disposiçoens da Circular de 12 de Junho de 1843, são applicaveis áquelle Districto"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 18 de Agosto de 1843 sobre o officio do Governador Civil de Ponta Delgada, que entra em duvida se as disposiçoens da Circular de 12 de Junho de 1843, são applicaveis áquelle Districto"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 18 de Setembro de 1843, á cerca da Camara Municipal de Louzada, pedindo poder pagar em prestaçoens os Direitos que tem a satisfazer pela Cathegoria a quefoi elevada a Villa"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 18 de Setembro de 1843, á cerca da Camara Municipal de Louzada, pedindo poder pagar em prestaçoens os Direitos que tem a satisfazer pela Cathegoria a quefoi elevada a Villa"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 4 de Setembro de 1843, ácerca do Bacharel em Medicina Antonio Luiz Ribeiro da Silva, que tendo servido tres Partidos de Camaras, nas quaes foi legalmente encartado, pertende que se lhe levem em conta pelo Partido da Camara de Vianna, os direitos que pagou pelos antecedentes Patidos"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 4 de Setembro de 1843, ácerca do Bacharel em Medicina Antonio Luiz Ribeiro da Silva, que tendo servido tres Partidos de Camaras, nas quaes foi legalmente encartado, pertende que se lhe levem em conta pelo Partido da Camara de Vianna, os direitos que pagou pelos antecedentes Patidos"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 38 de Agosto de 1843, á cerca do officio do Governador Civil de Leiria, sobre o excesso com que são onerados os povos do Concelho d'Ansião em contribuição do Real d'Agoa"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 38 de Agosto de 1843, á cerca do officio do Governador Civil de Leiria, sobre o excesso com que são onerados os povos do Concelho d'Ansião em contribuição do Real d'Agoa"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do REino de 2 de Setembro de 1843, á cerca do officio do Governador Civil de Beja, pedindo se lhe declare se os rendimentos das Mizericordias são isentos das contribuições Municipaes"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do REino de 2 de Setembro de 1843, á cerca do officio do Governador Civil de Beja, pedindo se lhe declare se os rendimentos das Mizericordias são isentos das contribuições Municipaes"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 5 de Dezembro de 1843, á cerca da Resolução do Thezouro Publico, sobre deverem pagar direitos de Mercê os Conselheiros d'Estado"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 5 de Dezembro de 1843, á cerca da Resolução do Thezouro Publico, sobre deverem pagar direitos de Mercê os Conselheiros d'Estado"
"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 15 de Março de 1845 á cerca de serem ou não sugeitas as Congruas Paroquiais ao pagamento dos impostos Municipaes"
"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 15 de Março de 1845 á cerca de serem ou não sugeitas as Congruas Paroquiais ao pagamento dos impostos Municipaes"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 26 de Março de 1845, á cerca de Antonio José Dique da Fonceca, pedindo ser isento de pagar Direitos de Mercê pela Carta de Conselho com que fora agraciado"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 26 de Março de 1845, á cerca de Antonio José Dique da Fonceca, pedindo ser isento de pagar Direitos de Mercê pela Carta de Conselho com que fora agraciado"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 29 de Maio de 1845, á cerca do Visconde de Fonte Nova, pedindo não ser incluido na relação dos devedores de Direitos de Mercê, por estar dependente o pagamento da que obteve, de Resolução do Ministerio da Fazenda"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 29 de Maio de 1845, á cerca do Visconde de Fonte Nova, pedindo não ser incluido na relação dos devedores de Direitos de Mercê, por estar dependente o pagamento da que obteve, de Resolução do Ministerio da Fazenda"
"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 12 de Julho de 1845 ácerca do requerimento em que Pedro Folque pede ser isento do pagamento de Direitos de Marcê da Comenda da Ordem de S. Bento de Avis"
"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 12 de Julho de 1845 ácerca do requerimento em que Pedro Folque pede ser isento do pagamento de Direitos de Marcê da Comenda da Ordem de S. Bento de Avis"
"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 8 de Julho de 1845 à cerca do requerime...
"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 8 de Julho de 1845 à cerca do requerimento em que Jacintho Dias Damazio pede que lhe seja permetido pagar o sello para confirmação de huma Companhia que creára"
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