"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 21 de Agosto de 1846 á cerca do Officio do Governador Civil d'Evora com a copia da representação da Camara da mesma Cidade sobre o recenceamento dos Elleitores, e ellegiveis no prazo do Decreto de 27 de Julho do mesmo anno"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 22 de Julho de 1842, á cerca da duvida em que está a Camara Municipal d'Elvas sobre os 4 por cento lançados aos inquilinos nas rendas das cazas, deve ser levada em conta na somma preciza para dar direito aos Cidadãos para votarem e serem votados"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reyno de 21 de Fevereiro de 1842, à cerca do requerimento de dois Procuradores que fazem á Junta geral do Districto de Faro representando-lhe illegalidades praticadas por ella sobre a Elleição dos Membros do Conselho de Districto"
"Idem de 30 de Setembro de 1842, á cerca do officio do Governador Civil do Funchal, sobre nomeação das Autoridades Electivas feitas pelos Concelhos de Districtos"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 25 de Novembro de 1842 á cerca da reprezentação do Governador Civil de Lisboa pedindo huma rezolução sobre a duvida que se aprezenta a respeito de permanencia dos Prezidente das Assembleas Eleitoraes"
"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 24 de Julho de 1852 á cerca do Officio do Governador Civil do Districto de Lisboa sobre dificuldades que tem havido para a elleição dos Procuradores á Junta Geral do mesmo Districto"
"Em cumprimento da Portaria de 2 d'Outubro de 1854 acerca da desobediencia da Camara Municipal de Macedo dos Cavaleiros ao Conselho de Districto"
"Em execução da Portaria do Ministerio do Reino de 4 de Fevereiro 1857. Ácerca da intelligencia do artigo 21 do Decreto eleitoral de 30 de Setembro de 1852"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 28 de Dezembro de 1842 ácerca do officio do Governador Civil de Faro de 23 do dito mez sobre duvidas relativamente á prezidencia nas Camaras Municipaes de que tracta este officio"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 17 de Julho de 1845, á cerca de José Antonio de Faria Leitão, recorrendo da decisão do Conselho de Districto approvando a annulação de votos, que este obtivera para o cargo de Juiz Ordinario"