- PT/AHPGR/PGR/05/04/05/001
- Item
- 1847 março 04
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Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
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Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
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Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, João Rebelo da Costa Cabral.
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Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, João Rebelo da Costa Cabral. Examina queixa apresentada pelo Curador Geral dos órfãos do 2º distrito da comarca do Porto, na qual este identifica três obstáculos ao pronto andamento dos inventários: retenção dos processos orfanológicos pelos contadores enquanto não se produz o pagamento da conta; não comunicação pelos párocos aos juízes dos órfãos da relação dos finados nas suas paróquias; demora dos inventários resultante da interposição de agravos.
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Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, para o Ministério da Justiça, em resposta a dúvidas sobre os procedimentos a ter em inventários de bens de falecidos, relativamente a credores.
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Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, sobre o requerimento do vice-cônsul espanhol em Lagos, para ser feito um inventário de menores, por falecimento de um cidadão espanhol nesta cidade.
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Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José Luís Rangel de Quadros.
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1 parecer
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Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
"Avaliação de bens em inventário"
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Parecer para o Ministério da Justiça, com a seguinte conclusão: "1 - Os valores dos bens imoveis descritos em inventario são os que resultam da matriz predial respectiva, devidamente corrigidos segundo os factores indicados nas leis em vigor; 2 - A sisa sera sempre liquidada atendendo-se aos valores matriciais corrigidos seja qual for a alteração que os mesmos valores tenham sofrido; 3 - Não e licito proceder, a quando da elaboração do mapa de partilha, as operações necessárias para indicação dos quantitativos pelos quais deve ser liquidada a sisa por excesso de imobiliários."
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Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
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Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
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Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini para o Ministério do Reino.
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Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
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Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
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Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães. Aprecia a conduta de um juiz da 2.ª vara cível do Porto ao proceder ao inventário dos bens de alguém que o Cônsul de Espanha no Porto alega ter tido nacionalidade espanhola. Apresenta ainda a sua interpretação sobre uma norma da Convenção celebrada entre Portugal e Espanha em 26 de Junho de 1845, no ponto em que se discute se é da competência das autoridades judiciárias portuguesas a realização do inventário dos bens de um cidadão espanhol - em lugar das autoridades consulares espanholas -, no caso de os seus herdeiros terem nacionalidade portuguesa.
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Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini para o Ministério da Justiça, sobre uma queixa relativa a inventários de bens de falecidos.
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Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães, sobre um inventário que fora começado na 1.ª vara cível do Porto, e que se interrompeu quando se teve conhecimento da nacionalidade espanhola do inventariado. Discorda da interpretação que é dada à Convenção celebrada entre Portugal e Espanha em 26 de junho de 1845 nos casos em que o inventariado deixou herdeiros de nacionalidade portuguesa.
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Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães. Aprecia a questão de saber se os emolumentos a receber pelos agentes consulares estrangeiros na sua atividade de testamentaria, podem ser cobrados em ação executiva ou se, pelo contrário, necessitam para o efeito da interposição de uma ação ordinária.
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Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães. Aprecia em que termos três processos de inventário a correr em tribunais portugueses, estarão de acordo com o estipulado na Convenção celebrada entre Portugal e a Espanha em 1845, examinando, em relação a cada um deles, se deve ou não ser deferida a competência para proceder ao inventário ou para a administração dos bens, aos agentes consulares espanhóis.
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Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.