"Idem de 3 de Julho de 1838 sobre o Officio Nº 273 de 28 de Junho ultimo,em que o Administrador Geral de Braga, expondo as duvidas que se lhe offerecem á cerca dos Cabos de Policia "
"Idem de 9 de Maio de 1840 sobre representação do Administrador Geral da Horta, pedindo esclarecimentos ácerca das duvidas que se lhe offerecem, sobre de passar hum 2º Titulo ao arrematante de huma parte dos bens de huma herança jacente"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 7 de Junho de 1843, á cerca de João d'Abreu Castello Branco Cardozo e Mello, pedindo Alvará de Legitimação para sua filha D. Maria Carlota d'Abreu"
"Idem de 2 de Janeiro de 1839 sobre officio do Administrador Geral de Vizeu sobre solução das duvidas offerecidas para levar a effeito a eleição do Juiz de Paz"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 18 de Fevereiro de 1841, á cerca de Antonio da Cunha Saraiva d'Albuquerque, que pede se lhe passe Carta de Administração de uma Capella"
"Idem de 29 de Março de 1838 sobre o requerimento de Pedro José"
"Ácerca da Camara Municipal de Lisboa pedindo a expropriação por utilidade publica de alguns terrenos que julga necessarios para a abertura de uma nova estrada para o arco do cego"
"Idem de 3 de Dezembro á cerca de representação do Governador Civil interino do Districto de Faro sobre ser esclarecido relativo a incompatibilidade de algumas Authoridades, e Funcionarios Administrativos com os Cargos de Procuradores ás Juntas Gerais"
"Idem de 28 de Fevereiro de 1837 sobre o rezultado das duas differentes juntas de Inspecção de Saude, feitas ao Tenente da Guarda Municipal de Lisboa João Felipe de Lemos"
"Idem de 3 de Junho de 1837 sobre o requerimento de Manoel Godinho Travassos Valdez, que em attenção ás rasões que expõe, pede ser exempto de pagar os competentes direitos, pela Mercê da Commenda da Ordem de Christo"
"Idem de 4 de Julho de 1840 sobre requerimento, em que Jacinto Dias Damasio, Contractador das Minas de Carvão de pedra do Reino, pede a approvação dos Estatutos juntos para formar huma Companhia"
"Idem de 10 de Junho de 1843 sobre o modo por que se hade fazer effectiva a imposição das multas e mais penas contra os Grãos Cruzes, Commendadores e Cavalleiros das Ordens Militares que deixarem de assistir á festividade e Procissão do Corpo de Deus"