"Idem de 13 de Outubro de 1842 ácerca da Representação do Governador Civil do Districto de Bragança sobre a alteração que é necessario fazer-se nas Congruas arbitradas a alguns Parrochos"
"Idem em virtude do officio do Ministerio da Justiça de 3 de Outubro, á cerca do arbitramento da Congrua da Freguezia de Nossa Senhora do Pezo, que a Junta respectiva consignou a titulo de Congrua ao Parocho de Nossa Senhora das Brotas no Districto de Santarem"
"Idem de 28 de Setembro de 1838 sobre o requerimento dos habitantes da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Conselho de Tavira, pedindo a conservação e restabelecimento dos premios ou quotas em generos, que os mesmos habitantes pagavão annualmente aos respectivos Parechos, e que forão abolidos pela Carta de Lei de 5 de Março do correne anno"
"Idem de 26 de Novembro de 1832 acerca de representação da Junta Governativa do Bispado de Beja sobre a duvida em que está se a actual Junta do lançamento das Congruas dos Parochos é ou não a competente para a arbitrar"
"Idem de 18 de Março de 1837 sobre a representação da Junta de Parochia da Freguesia de S. João Baptista de Almeirim pedindo se lhe declare se os actos por ella praticados sobre o arbitrarem de Conguas ao Prior, e Coadjuctor são ou não conformes ás suas attribuiçoens"
"Em cumprimento do Officio do Ministerio da Justiça de 27 de Junho de 1848, ácerca dos Moradores da Urgeira, Freguesia de Santa Maria de Valença queixando-se da respectiva Junta do arbitramento das Congruas, augmentadas indevidamente ao seu Parocho"
"Acerca da representação em que a Junta de Parochia da Matriz de Santa Catharina na ilha de S. Jorge, pede que seja creado n'aquella Parochia um curato com a mesma congrua que tem o cura"
"Idem de 26 d'Outubro de 1838 sobre requerimento em que José Antonio Correia de Castro e Sepulveda pede pagamento da congrua durante o tempo que serviu de Vigario Capitular em Bragança por eleição do Cabido"
"Idem de 3 de Setembro de 1838 sobre a representação dos Moradores da Freguesia de Villa Boa do Bispo, queixando-se da exorbitancia da Congrua estabelecida para o seu Parocho"
"Idem de 25 de Janeiro de 1841 á cerca da intelligencia do § 4º do artº 10º da Carta de Lei de 20 de Julho de 1839 que regulou o processo do arbitramento das Congruas dos Parochos"
"Idem de 11 de Outubro de 1839 acerca de requerimento do Presbytero Carlos Correa Leitão, Prior Collado da Freguesia da Sé da Cidade de Braga, sobre queixa do Conselho de Destricto, pela demora de um recurso contra a Junta do Arbitramento das Congruas lhe dirigiram alguns seus Fregueses"
"Idem de 15 de Septembro de 1838 sobre o requerimento de João Antonio Correa de Castro e Sepulveda, pede o pagamento da sua Congrua pelo tempo que servio de Vigario Capitular do Bispado de Bragança"
"Idem em virtude do officio do Ministerio da Justiça de 31 de Agosto de 1843, á cerca das dificuldades que tem os Administradores dos Concelhos de Alemquer e d'Arruda, para fazer effectiva a cobrança das congruas dos respectivos Parochos"
"Idem de 13 d'Abril de 1839 sobre os papeis relativos á contenda suscitada entre os povos do Conselho d'Alverca, e a Junta encarregada do Lançamento da Congua da mesma Villa"