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Pena de morte Com objeto digital
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"[Parecer em observancia] da Portaria do Ministerio da Marinha remettendo o officio da Provincia de Macau sobre a revogação do Alvará de 26 de Março de 1803 quando dispoem no §6 que no caso de morte de China sendo o reo condemnado empena capital se execute esta logo se dependencia de recurso"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Avalia a eventual vigência de um disposição legal determinando que nos casos de homicídios de cidadãos chineses, cometidos em Macau por cidadãos portugueses, aos quais fosse aplicada pena capital, a pena se executasse imediatamente, sem possibilidade de recurso para a Relação de Goa.

"Idem de 23 de Desembro de 1836 em que o Administrador Geral interino do Destricto de Braga pondera a urgente necessidade de que a Disposição do §2º, artigo 3º do Decreto de 19 de Dezembro de 1834 abranja em geral aquellas pessoas que se levantarem ou tomarem armas a favor do usurpador"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini para o Ministério do Reino relativo à aplicação da pena de morte a revoltosos miguelistas, defendida pelo Administrador Geral interino do Distrito de Braga..

"[Parecer em virtude do] officio da Secretaria d'Estado da Justiça de 2 de Dezembro de 1845 sobre a copia da Sentença que condemnou a pena capital o reo Manoel Rodrigues da Eira"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, João Rebelo da Costa Cabral. Admite a comutação da pena de morte em que foi condenado o autor de dois crimes de homicídio voluntário, na eventualidade de existirem vagas para o cargo de Executor de Justiça. Na circunstância de não serem necessários os seus serviços, propõe que a pena seja executada em virtude da qualidade e da gravidade dos crimes cometidos.

"Em cumprimento da Portaria de 4 do corrente a respeito do soldado de cavallaria 5, João Maria condenado a ser arcabusado."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, Sebastião de Almeida e Brito. Aprecia as circunstâncias que rodearam o "crime de ferimento feito ao seu superior" cometido por um soldado do regimento de cavalaria n.º 5 e que foi condenado em pena de morte por esse crime. Assinala irregularidades cometidas no decurso do processo que culminou naquela condenação.

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