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"Parecer em cumprimento da Portaria do Ministerio do Reino de 19 de Abril de 1848 sobre a felicitação dos Estudantes de Coimbra dirigida aos Estudantes das Universidades Estrangeiras por occasião dos ultimos accontecimentos polyticos"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre texto publicado no periódico "Revolução", e sobre a sua eventual ofensa da ordem pública.

"Parecer em cumprimento da Portaria do Ministerio do Reino de 2 de Maio de 1847 sobre a expulsão para fora do Reino por simples acto administrativo"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a expulsão do território nacional de estrangeiros, mediante ato administrativo, e sem dependência de processo judicial, por atos praticados contra a ordem pública.

"Parecer em virtude do officio do Ministerio do Reino de 23 de Abril de 1844 sobre a falta de residencia de alguns Juizes"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Examina a situação de juízes de primeira instância a quem foi ordenada a mudança de comarca, mas que se recusaram a fixar residência na nova comarca. Aprecia ainda a legitimidade da suspensão do vencimento de um juiz que se encontra impossibilitado de exercer o seu cargo por motivo de doença.

"Parecer dado em virtude da Portaria do Ministerio do Reino de 11 de Janeiro de 1851 sobre a intelligencia que deve dar-se ao art.º 357 do Codigo Administrativo"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a interpretação de disposição do Código Administrativo que exige autorização prévia do Governo para que os magistrados e os funcionários administrativos possam ser demandados civil ou criminalmente por factos relativos às suas funções.

"Parecer dado em virtude das Portarias do Ministerio da Marinha de 23 de Novembro e 27 do mesmo mez sobre a arguição feita ao Escrivão da Junta da Fazenda de Angola Joaquim Antonio de Carvalho e Menezes."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre denúncias relativamente à conduta de um funcionário da Fazenda de Angola a quem são imputados crimes de delapidação de dinheiros públicos, peculato e corrupção, em conluio com o administrador da Alfândega de Benguela.

"Parecer dado pelo Exmo. Conselheiro Procurador Geral da Coroa em virtude do officio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 23 de Janeiro de 1843 sobre o imposto do maneio lançado aos Subditos Francezes residentes neste Reino"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Aprecia reclamação apresentada pelo Ministro da França em Lisboa sobre o fim da isenção do imposto de maneio para os cidadãos franceses residentes em Portugal, com o argumento de que esta isenção se encontrava assegurada em Tratados celebrados entre os dois países.

"Parecer em cumprimento da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 30 de Dezembro ultimo"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manoel d'Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda. Sustenta não ser possível extraditar um cidadão francês residindo em Portugal, sobre quem impendia um pedido de entrega apresentado pelas autoridades francesas, em virtude de que "nenhum Governo tem sobre os subditos estrangeiros seus hospedes os direitos que tem sobre os seus proprios subditos".

"Parecer em virtude da Ordem do Ministerio da Marinha em Portaria de 10 de Novembro deste anno sobre se formar processo ao Presidente da Camara Municipal de Loanda Arsenio Pompilio Pompeo de Carpo"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manoel d'Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda, sobre a prisão e remoção para Cabo Verde do Presidente da Câmara Municipal de Luanda.

"Parecer em virtude da Portaria do Ministerio da Justiça de 20 de Septembro de 1842 sobre a faculdade de contrahir matrimonio o Executor de alta justiça"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Considera que os algozes, na sua qualidade de ex-condenados em pena capital, a quem a pena foi comutada para poderem servir como "executores de alta justiça", são "incapazes de quaisquer actos civis", não podendo por isso contrair matrimónio.

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