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Côngrua Portugués
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Requerimento do Cónego da Sé da Guarda Manuel da Rocha Serrão, para obter licença por seis meses, por razões de saúde e para lhe ser paga a côngrua em atraso
Requerimento do Cónego da Sé da Guarda Manuel da Rocha Serrão, para obter licença por seis meses, por razões de saúde e para lhe ser paga a côngrua em atraso
Idem em virtude do officio do Ministerio da Justiça do 1º de Fevereiro de 1845 ácerca dos Acordãos proferidos sobre recursos interpostos por alguns Parochos do Concelho de Ponte de Lima, respectivos às suas Congruas"
Idem em virtude do officio do Ministerio da Justiça do 1º de Fevereiro de 1845 ácerca dos Acordãos proferidos sobre recursos interpostos por alguns Parochos do Concelho de Ponte de Lima, respectivos às suas Congruas"
"Ácerca do officio em que o Governador Civil de Faro pede para que se digne consultar sobre a duvida n'elle apresentada por aquelle magistrado"
"Ácerca do officio em que o Governador Civil de Faro pede para que se digne consultar sobre a duvida n'elle apresentada por aquelle magistrado"
"Ácerca da pretenção de Manoel Antonio da Cunha Vilela, e o Padre Antonio Placido da Cunha Vilela, pedindo o pagamento do que se deve das respectivas Congruas do anno de 1833"
"Ácerca da pretenção de Manoel Antonio da Cunha Vilela, e o Padre Antonio Placido da Cunha Vilela, pedindo o pagamento do que se deve das respectivas Congruas do anno de 1833"
"[Parecer em virtude do officio do Ministerio da Justiça] de 3 de Outubro de 1842, ácerca do Padre Jozé Luiz Rangel Pimentel de Quadros, Parocho de S. Miguel da Villa de Soza, queixando-se de que a respectiva Junta do arbitramento das congruas, pertende tirar-lhe as Primicias."
"[Parecer em virtude do officio do Ministerio da Justiça] de 3 de Outubro de 1842, ácerca do Padre Jozé Luiz Rangel Pimentel de Quadros, Parocho de S. Miguel da Villa de Soza, queixando-se de que a respectiva Junta do arbitramento das congruas, pertende tirar-lhe as Primicias."
"[Parecer em virtude do Officio do Ministerio da Justiça] de 16 de Janeiro de 1843 sobre uma Conta, em que o Vigario Geral do Bispado de Coimbra pede esclarecimentos a respeito da finta que as Camaras Municipaes pertendem impor nas Congruas dos Parochos"
"[Parecer em virtude do Officio do Ministerio da Justiça] de 16 de Janeiro de 1843 sobre uma Conta, em que o Vigario Geral do Bispado de Coimbra pede esclarecimentos a respeito da finta que as Camaras Municipaes pertendem impor nas Congruas dos Parochos"
"[Parecer em virtude do Officio do Ministerio da Justiça] de 13 de Outubro de 1842 ácerca de requerimento da Prioreza e mais Religiosas do Convento de Nossa Senhora do Carmo da Villa de Tentugal"
"[Parecer em virtude do Officio do Ministerio da Justiça] de 13 de Outubro de 1842 ácerca de requerimento da Prioreza e mais Religiosas do Convento de Nossa Senhora do Carmo da Villa de Tentugal"
"[Parecer em virtude de Portaria do Ministerio da Justiça] de 10 de Novembro de 1841 sobre requerimento do Padre Antonio Ferrer Baptista pedindo o pagamento da congrua divida como parocho encommendado de S. Mamede d'Aldão"
"[Parecer em virtude de Portaria do Ministerio da Justiça] de 10 de Novembro de 1841 sobre requerimento do Padre Antonio Ferrer Baptista pedindo o pagamento da congrua divida como parocho encommendado de S. Mamede d'Aldão"
"Sobre se deve abonar a congrua ao arcediago da Sé de Loanda durante o tempo de dispensa de residencia."
"Sobre se deve abonar a congrua ao arcediago da Sé de Loanda durante o tempo de dispensa de residencia."
"Sobre se deve abonar a congrua ao arcediago da Sé de Loanda Timotheo Pinheiro Falcão durante o tempo de dispensa de residencia."
"Sobre se deve abonar a congrua ao arcediago da Sé de Loanda Timotheo Pinheiro Falcão durante o tempo de dispensa de residencia."
"Sobre o pagamento da Congrua ao Arcebispo de Goa e ao Bispo d'Angola."
"Sobre o pagamento da Congrua ao Arcebispo de Goa e ao Bispo d'Angola."
"Officio 25 Outubro 1858. Sobre a approvação que pede a Junta de Parochia da Freguesia d'Agoas Santas"
"Officio 25 Outubro 1858. Sobre a approvação que pede a Junta de Parochia da Freguesia d'Agoas Santas"
"Idem informação e parecer acerca da conta que o Governador Vigario Capitular do Arcebispado d'Evora fez subir pelo Ministerio da Justiça em 20 de Junho, preguntando se os Eclesiasticos que percebem estipendio a dinheiro por commutação estão sujeitos á Lei de 7 d'Abril ultimo, pedindo, pelas rasoens que pondera que aos Pastores daquelle Arcebispado se conceda o encontro do direito de Mercê no acto da percepção das competentes Congruas; cuja Portaria não tem data"
"Idem informação e parecer acerca da conta que o Governador Vigario Capitular do Arcebispado d'Evora fez subir pelo Ministerio da Justiça em 20 de Junho, preguntando se os Eclesiasticos que percebem estipendio a dinheiro por commutação estão sujeitos á Lei de 7 d'Abril ultimo, pedindo, pelas rasoens que pondera que aos Pastores daquelle Arcebispado se conceda o encontro do direito de Mercê no acto da percepção das competentes Congruas; cuja Portaria não tem data"
"Idem em virtude dos Officios do Ministerio do Reino de 17 e 30 de Janeiro de 1844, á cerca dos habitantes da Villa de Fonos de Algodres, queixando-se do Accordão do Concelho dDistricto da Guarda, sobre congrua do Parocho da dita Villa"
"Idem em virtude dos Officios do Ministerio do Reino de 17 e 30 de Janeiro de 1844, á cerca dos habitantes da Villa de Fonos de Algodres, queixando-se do Accordão do Concelho dDistricto da Guarda, sobre congrua do Parocho da dita Villa"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reyno de 11 de Junho de 1842 á cerca do Requerimento em que a Meza do Compromisso de Ferragudo do Conselho de Lagoa pede que os Maritimos não sejão comprehendidos na Derrama da Congrua"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reyno de 11 de Junho de 1842 á cerca do Requerimento em que a Meza do Compromisso de Ferragudo do Conselho de Lagoa pede que os Maritimos não sejão comprehendidos na Derrama da Congrua"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 9 d'Abril de 1842, relativo ao officio do Governador civil do Districto da Guarda, sobre o Recurso interposto pelo Vigario Capitular d'aquelle Bispado, á cerca da Derrama da Congrua"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 9 d'Abril de 1842, relativo ao officio do Governador civil do Districto da Guarda, sobre o Recurso interposto pelo Vigario Capitular d'aquelle Bispado, á cerca da Derrama da Congrua"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 19 de Junho de 1844, á cerca do Accordão do Concelho de Districto d'Aljesur, contra o qual recorrem a Junta do arbitramento das Congruas para o Conselho d'Estado"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 19 de Junho de 1844, á cerca do Accordão do Concelho de Districto d'Aljesur, contra o qual recorrem a Junta do arbitramento das Congruas para o Conselho d'Estado"
"Idem em virtude do officio do Ministerio da Justiça de 7 de Novembro de 1843, á cerca dos moradores da Freguesia de S. Paio, Concelho de Melgaço, queixando-se do seu actual Parocho, pela excessiva Congrua que d'elles exige"
"Idem em virtude do officio do Ministerio da Justiça de 7 de Novembro de 1843, á cerca dos moradores da Freguesia de S. Paio, Concelho de Melgaço, queixando-se do seu actual Parocho, pela excessiva Congrua que d'elles exige"
"Idem em virtude do officio do Ministerio da Justiça de 31 de Agosto de 1843, á cerca das dificuldades que tem os Administradores dos Concelhos de Alemquer e d'Arruda, para fazer effectiva a cobrança das congruas dos respectivos Parochos"
"Idem em virtude do officio do Ministerio da Justiça de 31 de Agosto de 1843, á cerca das dificuldades que tem os Administradores dos Concelhos de Alemquer e d'Arruda, para fazer effectiva a cobrança das congruas dos respectivos Parochos"
"Idem em virtude do officio do Ministerio da Justiça de 3 de Outubro, á cerca do arbitramento da Congrua da Freguezia de Nossa Senhora do Pezo, que a Junta respectiva consignou a titulo de Congrua ao Parocho de Nossa Senhora das Brotas no Districto de Santarem"
"Idem em virtude do officio do Ministerio da Justiça de 3 de Outubro, á cerca do arbitramento da Congrua da Freguezia de Nossa Senhora do Pezo, que a Junta respectiva consignou a titulo de Congrua ao Parocho de Nossa Senhora das Brotas no Districto de Santarem"
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