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Processos judiciais
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"Acêrca de saber se se pode intentar acção contra o indivíduo que pedindo a passagem de uma certidão a utilizar para fim diferente daquele que tinha invocado"

Parecer para o Ministério da Economia. Pronuncia-se sobre a eventual responsabilidade penal - por crime de difamação ou injúria - de quem dê publicidade indevida a informações constantes de um processo crime em fase de inquérito, obtidas através de certidão, violando dessa forma o segredo de justiça.

"Auto de transgressão. Formalidades"

Parecer para o Ministério do Comércio e Indústria sobre o valor probatório dos autos levantados pela Guarda Nacional Republicana, com a seguinte conclusão: "Os autos levantados pela guarda nacional republicana nos termos do disposto no artigo 60.º do Decreto-lei n.º 33.905 fazem fé, até prova em contrário, perante a autoridade que, segundo a lei, é competente para conhecer da infracção, não havendo necessidade de proceder a quaisquer diligências de prova nos processos instaurados com base em tais autos."

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