"Duvida sobre se a dedução de 10 por cento a favor do montepio das alfandegas, em virtudes da lei de 10 de maio ultimo, deve ser feita nas receitas derivadas de processos instaurados anteriormente á citada lei ou se sómente lhe pertence essa quota nos processos posteriores"
"Accumulação. As pessoas a quem compete o beneficio das Leis de 19 de Janeiro de 1827, e 20 de Fevereiro de 1835, podem gosar cumulativamente delle, e do Monte-Pio, ou de outra qualquer pensão, paga pela Fasenda Nacional?"
"Accumulação. As pessoas a quem compete o beneficio das Leis de 19 de Janeiro de 1827, e 20 de Fevereiro de 1835, podem gosar cumulativamente delle, e do Monte-Pio, ou de outra qualquer pensão, paga pela Fasenda Nacional?"
" [Officio de informação e parecer em virtude de Portaria] de 28 de Agosto de 1839 acerca de requerimento de D. Maria Joaquina de Noronha, sobre se lhe fazer prossima a quota do Monte Pio de que gozava sua fallecida May, D. Maria José de Souza"
" [Officio de informação e parecer em virtude de Portaria] de 30 de Junho de 1838 acerca de requerimento de D. Carlota Candida de Azevedo Pinto sobre despença de lapço de tempo para nottar recibos de Monte Pio"
" [Officio de informação e parecer em virtude de Portaria] de 12 de Abril de 1839 acerca de requerimentos de D. Vicençia Marianna do Couto Padilha, pode ser admettida a fruição do Monte Pio."