- PT/AHPGR/PGR/05/02/06/173
- Doc. simples
- 1843 setembro 18
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Guerra.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Marinha.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini para o Ministério da Guerra.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Guerra
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Considerando as irregularidades e nulidades verificadas no processo que levou à condenação em pena de morte de seis réus, e de um outro em pena de trabalhos públicos, pela prática dos crimes de sedição e de homicídio do Tenente Coronel Lourenço José de Andrade, na altura Comandante militar de Luanda, propõe a comutação daquelas penas. Assinala ainda o facto de terem decorrido três anos entre a práticas dos factos (1836) e a instauração do procedimento criminal (1839) , a existência de circunstâncias atenuantes, e o "caracter extremamente barbaro" da vítima.