"Idem de 26 de Maio de 1841 acerca da approvação do Contracto feito pelo Administrador Geral do Funchal com os devedores á Confraria de Nossa Senhora da Conceição da Ordem dos Terceiros"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 23 de Outubro de 1844, á cerca da pertenção da Santa Caza da Mizericordia da Cidade do Funchal"
"Em que João Augusto Teixeira professor provisorio da escola medico-cirurgica do Funchal, pede o provimento definitivo"
"Sobre o requerimento de João & Martins, agente da Empresa Nacional de Navegação, no Funchal em que pede a restituição de 18$141 reis de direitos de carga que depositou indevidamente na alfandega d'aquella cidade."
"Em cumprimento do officio do Ministerio do Reino de 14 d'Abril de 1847, á cerca do Projecto do Governador Civil do Funchal, para a nomeação de officiaes e Amanuenses da Secretaria d'aquelle Governo Civil"
"[Parecer] em cumprimento do officio com um processo em que se discute a quem deve de direito pertencer a administração das oblatas da Senhora do Monte do Funchal: se ao Parocho se á irmandade da mesma Senhora"
"Idem de 6 de Dezembro de 1841 sobre a extinção da Confraria de Nossa Senhora da Conceição da Ordem dos Terceiros da Cidade do Funchal"
"Idem de 11 de Janeiro de 1837 sobre a representação da Comissão Administrativa da Santa Caza da Mesericordia do Funchal, Ilha da Madeira pedindo faculdade para arrendar aos Emphyteutas os bens foreiros, partindo seus rendimentos de meias conforme o Sistema de Colonisação da Ilha, e vender alguns predios rusticos e urbanos que tem sido adjudicados á Casa, dando applicação mais rendosa a seo producto; e que lhe seja destinado todo o rendimento de legados não cumpridos que pagaom os Habitantes da mesma Ilha"
"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 15 de Janeiro de 1851 ácerca da pertenção da Sociedade de Beneficencia da Freguesia de Santa Maria Maior do Funchal em que pede a approvação Regia dos novos Estatutos"
"Idem de 16 de Janeiro de 1837 a cerca do Officio do Administrador Geral interino do Destricto do Funchal, o mesmo Officio refere o uzo que a Camara Municipal do Funchal fez da Lei de vinte e nove de Março do anno ultimo"
"Idem de 31 de Agosto de 1840 sobre officio do Administrador Geral do Funchal á cerca da necessidade que o mesmo deve ter na ingerencia na matricula das equipagens das Embarcações mercantes"
"Sobre o destino a dar a 23 individuos malabares que aportaram no Funchal, e alli se achão presos como suspeitos de graves crimes"
" Ao Ministro da fazenda em virtude da portaria de 21 de Julho de 1841 ácerca da conveniencia de se crear no Funchal huma Commissão encarregada de resolver peremptoriamente os cazos accorrentes, não prevenidos nas Leis porque se regem as Alfandegas; assim como os recursos interpostos do Director das alfandegas da Cidade do Funchal."