"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 13 de Novembro 1852 a cerca da Procissão do Corpo de Deus em Extremoz"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 3 de Agosto de 1843, ácerca da representação em que a Camara Municipal de Castello Mendo ouza contestar a legitimidade do Vigario Capitular d'aquella Dioceze"