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Vilar de Perdizes
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"Idem ao Ministro da Justiça ácerca de alguns paisanos da freguesia d' Villar de Perdizes terem entrado armados no reino Vezinho de Hespanha para caçarem, e serem perseguidos e repellidos pelos Clavineiros Hespanhoes"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça participando que alguns paisanos da freguesia de Vilar de Perdizes entraram armados no reino de Espanha e foram perseguidos e repelidos por clavineiros espanhóis até dentro do território português, onde se travou um conflito contra aqueles militares de que resultaram graves ferimentos que, segundo constava, causaram a morte de dois deles, e que já se mandou instaurar o respetivo processo.

"Ao Ministro da Justiça em additamento ao Officio da Procuradoria Geral da Coroa de 31 de Outubro ultimo, á cerca da pendencia entre alguns Portuguezes da freguezia de Villar de Perdizes, e os Clavineiros Hespanhoes"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça, em aditamento ao ofício de 31 de outubro, em que participou o conflito ocorrido entre alguns portugueses da freguesia de Vilar de Perdizes e os clavineiros espanhóis, de que resultou o homicídio de dois destes, informando que o conflito foi travado no território espanhol e não no português e que não houve mais do que o ferimento de um clavineiro espanhol.

"Ao Ministro da Justiça, á cerca do processo formado no Julgado de Ervededo, pela pendencia accorrida no sitio do Porto do Rei, termo de Villar de Perdizes, entre Portuguezes e Clavineiros Hespanhoes"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça acerca de um conflito ocorrido no sítio de Porto do Rei, termo de Vilar de Perdizes, entre paisanos portugueses e clavineiros espanhóis, de que resultou o ferimento de um destes, informando que o juiz ordinário do julgado não pronunciou nenhum réu, por falta de provas, que o Ministério Público desistiu do recurso e que, suspeitando o Procurador Régio da Relação de que o agente do Ministério Público tivesse procedido com pouco cuidado na designação das testemunhas, o censura por esta falta.