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"Portaria de 16 [de] Fevereiro [de] 1859. Se os pretos nascidos em Dominios Portuguezes indo para Uruguay são subditos Portuguezes"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Responde a pergunta do encarregado de negócios e cônsul de Portugal na República Oriental do Uruguai sobre se deve inscrever como cidadãos portugueses, indivíduos transportados de África portuguesa para aquele país, como colonos, em 1834 e 1835.

"Officio de 23 [de] Julho [de] 1861. Margarida Joaquina de Jesus pede perdão"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Sobre a pena de morte a que fora condenada a autora de um crime de homicídio por envenenamento cometido na pessoa do seu marido, sustenta não haver no caso concreto "fundamento com que recomende à ilustrada clemência de Sua Majestade a situação da delinquente".

"Relativo á conveniencia ou inconveniencia que poderá haver em se imprimir na Typographia Nacional a Biblia Sacra traducção do Padre Antonio de Figueiredo."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Sustenta que antes de se proceder à reedição, pela Imprensa Nacional, da tradução da Bíblia feita pelo Padre António Pereira de Figueiredo, a mesma tradução deve recolher prévia aprovação do Cardeal Patriarca, de acordo com as disposições do Concílio de Trento.

"Officio [de] 5 de Março [de] 1861. Sobre os factos arguidos pelo Juiz de Direito da comarca d'Arganil, ao Delegado que foi da mesma comarca João José d'Oliveira Gomes."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Pronuncia-se a respeito de acusações feitas pelo juiz de direito de Arganil relativamente à atuação do anterior delegado da mesma comarca (João José de Oliveira Gomes) e do delegado interino (José Maria de Almeida Silva e Melo) no contexto de processos judiciais. Analisa ainda a atuação do mesmo juiz de direito e do delegado do Ministério Público no âmbito de um processo crime instaurado contra João Victor da Silva Brandão. Conclui considerando o juiz de direito "um homem perigoso na magistratura", propondo em consequência a instauração de um processo contra este magistrado.

"Officio [de] 27 [de] Abril [de] 1861. Relativo ao réo Domingos Esteves - o Violas -"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés), sobre a comutação de pena a indivíduo condenado à morte pela prática do crime de homicídio com premeditação, não obstante ter sido pronunciado apenas pela prática de homicídio simples.

"Officio [de] 3 [de] Junho [de] 1861. Sobre o facto de estar o Juiz de Direito da Comarca de Miranda, Bernardino de Sena Marques e Cunha, ausente ha mezes do exercicio do seu logar."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés), propondo a instauração de processo, junto do Tribunal da Relação, contra magistrado ausente da sua comarca há mais de um ano.

"Officio [de] 2 d'Outubro [de] 1860. Ácerca das arguições feitas ao Juiz de Direito da Comarca d'Arganil, o Doutor Joaquim José da Motta."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés), propondo a instauração de processo judicial ao juiz de direito de Arganil, por crimes e erros de ofício (inobservância do dever de imparcialidade, injúrias a jurados e ameaças a testemunhas).

"Officio [de] 21 de Setembro [de] 1860. Relativo ao Juiz de Direito do 1.º Districto Criminal da comarca do Porto. José Maria d'Almeida Teixeira de Queiróz."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Considera que o juiz de direito do 1.º distrito criminal da comarca do Porto, José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz, deve ser sujeito a processo disciplinar por ter iniciado o gozo da licença que havia solicitado, em virtude da "necessidade que experimentava o mesmo juiz de se retirar quanto antes da cidade do Porto", sem antes ter assegurado a sua substituição.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria de 9 de Novembro de 1860. A respeito da pretensão do Tenente Coronel reformado Joaquim Maria Baptista, e os Capitaes do Batalhão de Caçadores N.º 5 José de Medeiros Bettencourt, e Ignacio Ferreira Pinto, e do Batalhão de Caçadores n.º 1 José Francisco de Lima."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés), propondo o perdão a oficiais condenados pela participação em duelo.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria de 3 de Dezembro de 1858. A respeito da pretensão do Conde de Bomfim."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães. Considera não dever o governo português utilizar os meios diplomáticos para fazer valer o direito de o Conde de Bonfim ser indemnizado pelo governo britânico, em virtude dos prejuízos alegadamente sofridos em resultado do procedimento havido pelo Capitão do brigue de guerra inglês Flying Fish ,em 21 de maio de 1847, quando se encontrava a bordo da escuna de guerra Conselho, juntamente com mais pessoas, "dispostos a fazerem-se de vela para Santa Helena, depois de se haverem sublevado para conseguir sua liberdade contra as autoridades [do] distrito de Angola, para onde haviam sido deportados por envolvidos na guerra civil de 1846".

"[Parecer] em cumprimento da Portaria de 14 de Novembro de 1859. Ácerca do processo instaurado ao réo Carlos José, Soldado do Batalhão de Caçadores N.º 3"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés), sobre o pena de trabalhos públicos perpétuos aplicada a um soldado, autor de um crime de homicídio.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria de 12 de Janeiro de 1859. Sobre o requerimento do Capitão piloto e passageiros do Patacho portuguez "Liberdade""

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães. Considera não haver fundamento legal para proceder criminalmente contra o capitão e proprietários de navio português transportando emigrantes em direção ao Brasil, uma vez que nada na lei impediria a saída do território português de quem se encontre munido dos documentos necessários para o efeito.

"Portaria [de] 30 [de] Novembro [de] 1858. Sobre os papeis relativos ao inventario dos finados Hespanhóes João Antonio Fernandes; Pedro Alexandre, e Sebastião Rafael Pulido."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães. Aprecia em que termos três processos de inventário a correr em tribunais portugueses, estarão de acordo com o estipulado na Convenção celebrada entre Portugal e a Espanha em 1845, examinando, em relação a cada um deles, se deve ou não ser deferida a competência para proceder ao inventário ou para a administração dos bens, aos agentes consulares espanhóis.

"Officio [de] 6 [de] Dezembro [de] 1858. A respeito da representação da Camara Municipal de Lisboa, relativa á demolição dos predios arruinados."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães, sobre o projeto de lei apresentado pela Câmara Municipal de Lisboa à Câmara dos Deputados sobre a demolição dos edifícios arruinados ou que ameacem a segurança dos indivíduos ou das propriedades.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria de 6 de Setembro de 1858. Acerca da pretensão de Francisco dos Santos Franco, relativa á denuncia de uma importante somma parte da qual pertence á Fasenda Nacional."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães. Emite parecer sobre se deve ou não prosseguir-se numa ação judicial que teve início em 1777, em que estariam em causa interesses da Fazenda Nacional, em virtude da supressão do Bispado de Penafiel e extinção da Santa Igreja Patriarcal de Lisboa, com a consequente reversão dos seus bens para a Coroa. No processo judicial originário, apreciou-se a obrigação que recairia sobre a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro de pagar direitos de milheiro sobre todo o vinho vendido desde 1773, ao Bispo do Porto, ao Cabido da mesma diocese e ao Bispo e Colégio Patriarcal de Penafiel.

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