"Em cumprimento do Officio de Junho de 1859. Acêrca do requerimento dos Moradores da Freguesia de Santa Margarida da Povoa, para que lhes seja permittido pagar em dinheiro a Congrua parochial"
Requerimento do Cónego da Sé da Guarda Manuel da Rocha Serrão, para obter licença por seis meses, por razões de saúde e para lhe ser paga a côngrua em atraso
"Em virtude do officio de 24 de Março de 1862. Ácêrca da representação do Juiz Eleito da Freguesia de Teixeira respeitante ao facto de ter o Parocho daquela Freguesia emendada para mais os algararismos (sic) das verbas da derrama da congrua respectiva"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 9 d'Abril de 1842, relativo ao officio do Governador civil do Districto da Guarda, sobre o Recurso interposto pelo Vigario Capitular d'aquelle Bispado, á cerca da Derrama da Congrua"
"Idem em virtude dos Officios do Ministerio do Reino de 17 e 30 de Janeiro de 1844, á cerca dos habitantes da Villa de Fonos de Algodres, queixando-se do Accordão do Concelho dDistricto da Guarda, sobre congrua do Parocho da dita Villa"